NAMORO QUALIFICADO OU UNIÃO ESTÁVEL?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fernandes, Lucia Regina
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Reis, Mylene Manfrinato dos, Rosa, Letícia Carla Baptista
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/1388
Resumo: O namoro qualificado e a união estável dispõem de características excessivamente similares, a ponto de tornar-se obscuras suas diferenciações. Esta pesquisa tem o objetivo de elucidar as particularidades de cada instituto e assim esclarecer as minúcias existentes entre cada relação. Tarefa desafiadora a distinção desses dois institutos, porém a união estável tem o indicador essencial - o animus - conhecido como affectiomaritalis - que é quando os casais vivem como se casados fossem, fator determinante tem também a especial proteção do Estado, por ser acolhido pelo ordenamento jurídico brasileiro. No namoro qualificado os únicos diferenciais que as distingui da união estável é: a intenção de continuarem solteiros, e assim será atribuído efeitos jurídicos distintos. Sendo assim, alguns casais de namorados estão utilizando por meio de um contrato de namoro que é um instrumento elaborado com registro em cartório, uma forma de prevenir, sendo declarado a intenção do casal, em continuar sendo apenas namorados, deixando claro que não tem intenção de viver maritalmente. Só terá validade se for condizente com a situação fática. Os casais de companheiros que vivem uma união estável podem e devem salvaguardar a relação através de contrato de convivência, documento escrito, particular ou através de escritura pública, levando em conta o princípio do direito privado, autonomia da vontade, já que visa resguardar a situação patrimonial. Destarte, essa pesquisa científica tem o objetivo de analisar e esclarecer as questionáveis diferenças dos institutos apresentados. O método utilizado será o teórico, por meio de doutrina, jurisprudências sobre o assunto.
id UNICESU -1_e21e7d8b0e01530a1b8b40e316015bc3
oai_identifier_str oai:rdu.unicesumar.edu.br:123456789/1388
network_acronym_str UNICESU -1
network_name_str Repositório Digital Unicesumar
spelling NAMORO QUALIFICADO OU UNIÃO ESTÁVEL?Direito de FamíliaNamoroFamília informalO namoro qualificado e a união estável dispõem de características excessivamente similares, a ponto de tornar-se obscuras suas diferenciações. Esta pesquisa tem o objetivo de elucidar as particularidades de cada instituto e assim esclarecer as minúcias existentes entre cada relação. Tarefa desafiadora a distinção desses dois institutos, porém a união estável tem o indicador essencial - o animus - conhecido como affectiomaritalis - que é quando os casais vivem como se casados fossem, fator determinante tem também a especial proteção do Estado, por ser acolhido pelo ordenamento jurídico brasileiro. No namoro qualificado os únicos diferenciais que as distingui da união estável é: a intenção de continuarem solteiros, e assim será atribuído efeitos jurídicos distintos. Sendo assim, alguns casais de namorados estão utilizando por meio de um contrato de namoro que é um instrumento elaborado com registro em cartório, uma forma de prevenir, sendo declarado a intenção do casal, em continuar sendo apenas namorados, deixando claro que não tem intenção de viver maritalmente. Só terá validade se for condizente com a situação fática. Os casais de companheiros que vivem uma união estável podem e devem salvaguardar a relação através de contrato de convivência, documento escrito, particular ou através de escritura pública, levando em conta o princípio do direito privado, autonomia da vontade, já que visa resguardar a situação patrimonial. Destarte, essa pesquisa científica tem o objetivo de analisar e esclarecer as questionáveis diferenças dos institutos apresentados. O método utilizado será o teórico, por meio de doutrina, jurisprudências sobre o assunto.Unicesumar2019-08-12T18:05:16Z2019-08-12T18:05:16Z2017-10-24info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdf978-85-459-0773-22594-4991http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/1388otherFernandes, Lucia ReginaReis, Mylene Manfrinato dosRosa, Letícia Carla Baptistareponame:Repositório Digital Unicesumarinstname:Centro Universitário de Maringáinstacron:UniCesumarinfo:eu-repo/semantics/openAccess2020-06-13T16:57:15Zhttp://rdu.unicesumar.edu.br/PRIhttp://rdu.unicesumar.edu.br/oai/requestjoao.souza@unicesumar.edu.bropendoar:2020-06-13 16:57:15.896Repositório Digital Unicesumar - Centro Universitário de Maringáfalse
dc.title.none.fl_str_mv NAMORO QUALIFICADO OU UNIÃO ESTÁVEL?
title NAMORO QUALIFICADO OU UNIÃO ESTÁVEL?
spellingShingle NAMORO QUALIFICADO OU UNIÃO ESTÁVEL?
Fernandes, Lucia Regina
Direito de Família
Namoro
Família informal
title_short NAMORO QUALIFICADO OU UNIÃO ESTÁVEL?
title_full NAMORO QUALIFICADO OU UNIÃO ESTÁVEL?
title_fullStr NAMORO QUALIFICADO OU UNIÃO ESTÁVEL?
title_full_unstemmed NAMORO QUALIFICADO OU UNIÃO ESTÁVEL?
title_sort NAMORO QUALIFICADO OU UNIÃO ESTÁVEL?
author Fernandes, Lucia Regina
author_facet Fernandes, Lucia Regina
Reis, Mylene Manfrinato dos
Rosa, Letícia Carla Baptista
author_role author
author2 Reis, Mylene Manfrinato dos
Rosa, Letícia Carla Baptista
author2_role author
author
dc.contributor.author.fl_str_mv Fernandes, Lucia Regina
Reis, Mylene Manfrinato dos
Rosa, Letícia Carla Baptista
dc.subject.por.fl_str_mv Direito de Família
Namoro
Família informal
topic Direito de Família
Namoro
Família informal
dc.description.none.fl_txt_mv O namoro qualificado e a união estável dispõem de características excessivamente similares, a ponto de tornar-se obscuras suas diferenciações. Esta pesquisa tem o objetivo de elucidar as particularidades de cada instituto e assim esclarecer as minúcias existentes entre cada relação. Tarefa desafiadora a distinção desses dois institutos, porém a união estável tem o indicador essencial - o animus - conhecido como affectiomaritalis - que é quando os casais vivem como se casados fossem, fator determinante tem também a especial proteção do Estado, por ser acolhido pelo ordenamento jurídico brasileiro. No namoro qualificado os únicos diferenciais que as distingui da união estável é: a intenção de continuarem solteiros, e assim será atribuído efeitos jurídicos distintos. Sendo assim, alguns casais de namorados estão utilizando por meio de um contrato de namoro que é um instrumento elaborado com registro em cartório, uma forma de prevenir, sendo declarado a intenção do casal, em continuar sendo apenas namorados, deixando claro que não tem intenção de viver maritalmente. Só terá validade se for condizente com a situação fática. Os casais de companheiros que vivem uma união estável podem e devem salvaguardar a relação através de contrato de convivência, documento escrito, particular ou através de escritura pública, levando em conta o princípio do direito privado, autonomia da vontade, já que visa resguardar a situação patrimonial. Destarte, essa pesquisa científica tem o objetivo de analisar e esclarecer as questionáveis diferenças dos institutos apresentados. O método utilizado será o teórico, por meio de doutrina, jurisprudências sobre o assunto.
description O namoro qualificado e a união estável dispõem de características excessivamente similares, a ponto de tornar-se obscuras suas diferenciações. Esta pesquisa tem o objetivo de elucidar as particularidades de cada instituto e assim esclarecer as minúcias existentes entre cada relação. Tarefa desafiadora a distinção desses dois institutos, porém a união estável tem o indicador essencial - o animus - conhecido como affectiomaritalis - que é quando os casais vivem como se casados fossem, fator determinante tem também a especial proteção do Estado, por ser acolhido pelo ordenamento jurídico brasileiro. No namoro qualificado os únicos diferenciais que as distingui da união estável é: a intenção de continuarem solteiros, e assim será atribuído efeitos jurídicos distintos. Sendo assim, alguns casais de namorados estão utilizando por meio de um contrato de namoro que é um instrumento elaborado com registro em cartório, uma forma de prevenir, sendo declarado a intenção do casal, em continuar sendo apenas namorados, deixando claro que não tem intenção de viver maritalmente. Só terá validade se for condizente com a situação fática. Os casais de companheiros que vivem uma união estável podem e devem salvaguardar a relação através de contrato de convivência, documento escrito, particular ou através de escritura pública, levando em conta o princípio do direito privado, autonomia da vontade, já que visa resguardar a situação patrimonial. Destarte, essa pesquisa científica tem o objetivo de analisar e esclarecer as questionáveis diferenças dos institutos apresentados. O método utilizado será o teórico, por meio de doutrina, jurisprudências sobre o assunto.
publishDate 2017
dc.date.none.fl_str_mv 2017-10-24
2019-08-12T18:05:16Z
2019-08-12T18:05:16Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
status_str publishedVersion
format article
dc.identifier.uri.fl_str_mv 978-85-459-0773-2
2594-4991
http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/1388
identifier_str_mv 978-85-459-0773-2
2594-4991
url http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/1388
dc.language.iso.fl_str_mv other
language_invalid_str_mv other
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv Unicesumar
publisher.none.fl_str_mv Unicesumar
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Digital Unicesumar
instname:Centro Universitário de Maringá
instacron:UniCesumar
reponame_str Repositório Digital Unicesumar
collection Repositório Digital Unicesumar
instname_str Centro Universitário de Maringá
instacron_str UniCesumar
institution UniCesumar
repository.name.fl_str_mv Repositório Digital Unicesumar - Centro Universitário de Maringá
repository.mail.fl_str_mv joao.souza@unicesumar.edu.br
_version_ 1669948605237035008