O NAMORO QUALIFICADO, DOS ESPONSAIS E DA UNIÃO ESTÁVEL: DA DIFERENCIAÇÃO E DAS REGRAS JURÍDICAS UTILIZADAS EM SUAS DISSOLUÇÕES

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: FERNANDES, Lucia Regina
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: CARDIN, Valéria Silva Galdino
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/1436
Resumo: As relações familiares têm passado por consideráveis transformações nos últimos anos, motivada principalmente pela mudança dos valores que permeiam a sociedade, onde o afeto passou a ter destaque na esfera tanto social quanto jurídica. Considerando que as relações afetivas, tais como: o namoro, os esponsais e/ou a união estável, podem ou não perdurar para sempre e, em razão de sua natureza, repercutem não apenas na esfera pessoal, mas também na esfera patrimonial, o Direito de Família têm sido instigados a se readequar e a se posicionar quanto às novas modalidade relacionais, no intuito de ora apaziguar ou restabelecer o equilíbrio social. Assim, o presente trabalho tem por escopo analisar as diferenças entre o instituto do namoro qualificado, dos esponsais e da união estável, bem como as eventuais obrigações civis quando das suas respectivas rupturas, frente à legislação vigente. Por fim, ainda se buscou por meio da análise de julgados, esboçar o entendimento dos tribunais pátrios no que se diz respeito ao tema. Para tanto, utilizou-se a revisão bibliográfica, a análise legislativa e jurisprudencial, em pesquisa preponderantemente teórica.
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