COMPENSAÇÃO AMBIENTAL COMO MEIO DE REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/4240 |
Resumo: | O desequilíbrio do meio ambiente se apresenta como uma das principais consequências advindas das demandas exigidas pelo desenvolvimento econômico e social.Considerando este fator, a Constituição Federal de 1988 assegurou à coletividade o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Uma das maneiras viáveis de garantir este direito se constrói através da instituição - por meio de Leis, Decretos e Resoluções - das compensações ambientais e os mecanismos necessários à sua efetividade. Sendo assim, o presente trabalho objetiva o estudo da compensação ambiental disciplinada pela Lei 9.985/2000 e possui como escopo demonstrar os possíveis desafios da aplicação deste instituto, assim como visa elucidar o seu papel na harmonização entre desenvolvimento e meio ambiente. Nesta forma de compensação ambiental, estabelece- se um vínculo aos investimentos em Unidades Conservacionistas, garantindo os recursos necessários à concepção e gestão dessas áreas protegidas. Sua natureza jurídica é a de reparação antecipada por danos ambientais futuros, mas certos, previstos no licenciamento ambiental, os quais não podem ser mitigados ou eliminados pela tecnologia e conhecimento científico disponíveis. Como metodologia de estudo, foram utilizadas doutrinas nacionais e internacionais, artigos de revistas e a legislação brasileira, analisados através do método indutivo. |
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