DA POLIAFETIVIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: PORTEL, Murilo Henrique
Data de Publicação: 2013
Outros Autores: GOMES, Luiz Geraldo do Carmo, BEDE, Judith Aparecida de Souza, BENVENUTO, Fernanda Moreira
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/4531
Resumo: No presente estudo realizou-se uma análise das Uniões “poliafetivas” ou “poliamorosas”, que são relações afetivas dentro de um núcleo familiar com mais de duas pessoas. Afere-se ainda que tal estudo elucida a conduta de uma cartorária que decidiu registrar uma união estável entre três pessoas, sendo elas um homem e duas mulheres, sob o argumento de que a Constituição Federal e o Código Civil não proíbe tal conduta, fato que vem sendo discutido atualmente no direito de Família.
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