A LEI 13.146/2015, QUE INSTITUI O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA O NEGÓCIO JURÍDICO
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2748 |
Resumo: | A lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, entrando em vigor após 180 dias de sua publicação, vai alterar o atual Código Civil em vários aspectos. Um deles é a respeito da teoria das incapacidades, em que se discutem acerca dos absolutamente e relativamente incapazes, repercutindo por sua vez no direito de Família, como o casamento, a interdição e a curatela. Assim, revoga-se parte do art. 3º do Código Civil, determinando que seja considerado como absolutamente incapazes os menor es de 16 anos. Dessa forma, não existirá mais a figura do absolutamente incapaz que seja maior de idade, e dessa forma não haverá também a interdição absoluta da pessoa, eis que os menores de 16 anos não são interditados. Assim, em decorrência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, haverá a inclusão social daqueles que antes eram considerados como absolutamente incapazes em virtude de alguma limitação física ou psíquica, o que demonstra a consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana previsto no art. 1º, III da Constituição Federal de 1988. O referido Estatuto prevê inclusive que a deficiência da pessoa não irá afetar a sua capacidade plena para casar-se ou constituir uma união estável; exercer os direitos sexuais e reprodutivos; decidir sobre o número de filhos; ter acesso ao planejamento familiar; decidir acerca de sua fertilidade; exercer o direito a família e a convivência familiar e comunitária; exercer o direito a guarda, tutela, curatela e adoção, demonstrando assim a inclusão das pessoas que possuem deficiência na sociedade e reconhecendo direitos sobre a sua forma de vida. Aqueles que por causa transitória ou permanente não possam mais exprimir sua vontade, agora passam a ser considerados como relativamente incapazes e não mais como absolutamente incapazes. O Estatuto do deficiente físico demonstra ser um modelo flexível às circunstâncias do caso em concreto, defendendo a inclusão da pessoa com deficiência, trazendo maior aplicação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Flavio Tartuce faz uma crítica em relação ao referido Estatuto, ante a desconsideração de algumas situações que são possíveis na sociedade, como a dos psicopatas, que não são mais considerados como absolutamente incapazes, e assim os psicopatas serão considerados plenamente capazes para o Direito Civil. O resumo deve apresentar, de forma clara e concisa, o objetivo da pesquisa, a metodologia utilizada, a forma de coleta e tratamento dos dados e os resultados. |
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