A CULPA CONCORRENTE NO DANO MORAL ANTE DIVULGAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2841 |
Resumo: | A constante evolução dos meios eletrônicos atrelada à sua popularização contribui para que, a cada dia, mais pessoas integrem a internet e, consequentemente, os benefícios trazidos pela rede mundial de computadores, notícias, relacionamentos, localizações, armazenamento de dados, dentre outros serviços valiosos. Pode-se afirmar igualmente que há um aumento proporcional de atividades que realizávamos apenas no “mundo real” e que agora passam a ser concretizadas no mundo virtual, uma vez que a presença física foi substituída pela presença aparente. Nesse âmbito, é possível fazer compras pela internet, relacionar-se, acompanhar movimentações financeiras, integrar grupos e comunidades através do computador, dentre outras atividades. O mesmo aparelho que tira fotos grava vídeos, telefona, acessa a internet, faz download de músicas, armazena arquivos, entre tantas outras utilidades. Com tal avanço, pessoas passaram a se relacionar de maneira constante no meio virtual, uma vez que tal meio facilita a conversação, dando a noção de proximidade e possibilitando o envio de mensagens, fotos, vídeos e informações instantaneamente. Por essa razão, segundo a expressão utilizada pelo filósofo Marshall Macluhan, o mundo tornou-se uma “aldeia global”. Infelizmente, essa extraordinária evolução tecnológica é utilizada para atingir os direitos da personalidade do outro, divulgando notícias falsas, invadindo dispositivos alheios e espalhando fotos e vídeos da intimidade das pessoas. Uma situação que se torna comum é a disseminação de fotos e gravações de vídeos feitas por casais de namorados ou até mesmo de conhecidos que se deixam filmar e, após o término do relacionamento, veem-se expostos no mundo virtual, devido ao uso ilícito dessas gravações. Esta exposição afronta diretamente os direitos da personalidade no seu mais íntimo, ferindo especificamente o direito a honra, o direito a intimidade e o direito a privacidade. Nessas situações, é inevitável a ocorrência do dano moral. Todavia, imperioso questionar a incidência da culpa concorrente nessas situações, pois ao anuir com exposição de sua intimidade, a pessoa assume um risco de que um dia tais arquivos possam ser publicados indevidamente, o que acarretará em dano moral, porém minorado em razão da culpa concorrente da vítima, em virtude de que a pessoa deve ter conhecimento de uma eventual e posterior ilicitude. Utilizou-se, no presente trabalho o método bibliográfico, que consiste na compilação de doutrina e jurisprudência sobre o tema. |
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