DIREITOS DA PERSONALIDADE: A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL EM QUE RESIDE PESSOA SOLTEIRA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: BEZERRA, Renata de Cassia
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: GIACOMELLI, Márcia Fátima da Silva
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/1566
Resumo: Este artigo teve como objetivo estudar a Impenhorabilidade do Bem de Família, que pode ser direcionada a pessoas solteiras. A Lei nº 8.009/90 expõe normas de cunho humanitário, protegendo o imóvel da família e assegurando, em especial, às pessoas que enfrentam dificuldades financeiras uma vida digna, sem privação de sua moradia, independentemente de seu estado civil. O Código Civil atual volta-se para a proteção do real fundamento do direito: o homem. A partir da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental do Brasil, norma que deve reger todas as relações. A legislação brasileira, a doutrina e o Superior Tribunal de Justiça entendem ser possível a Impenhorabilidade do Bem de Família para pessoa solteira, pois estende as características e os princípios que asseguram os direitos da personalidade. Deste modo, as decisões judiciais devem estar de acordo com as mudanças sociais e, cada vez mais, há mais pessoas que decidem ser solteiras e devem ter seu direito à moradia protegido, uma vez este é um direito personalíssimo que precisa ser protegido de forma ampla e irrestrita.
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