O PAPEL DOS PRINCÍPIOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: PEGINI, Adriana Regina Barcellos
Data de Publicação: 2005
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/6938
Resumo: Princípios no âmbito jurídico são proporções normativas basilares, que podem se encontrar positivadas ou não, explícita ou implicitamente, os valores fundamentais do sistema jurídico condicionados à aplicação e adequação da lei. No conceito de Karl Larenz, os princípios são pensamentos jurídicos gerais, portadores de eficácia independentemente da lei, os quais se justificam a partir da natureza das coisas ou da instituição em causa, e constituem uma peça funcionalmente necessária para cada solução particular, devido às próprias relações humanas. Por isso, se torna imprescindível que os princípios sejam observados e acolhidos no ato da elaboração de uma lei, e não sendo, é preferível que se aplique o verdadeiro sentido de sua base fundamental, pois aí, se terá uma maior garantia de justiça e a certeza de que o direito alcançou o seu fim. Canoltilho defende que princípios são espécies do gênero norma jurídica, assim como as regras, detalham determinadas situações, sendo sua aplicação por exclusão umas das outras ao caso concreto, os princípios, deverá na sua aplicação, cuidar para que se preserve o núcleo de cada um daqueles envolvidos. Osmar Fernando de Medeiros acrescenta, ainda, que os princípios são mandados determinantes das relações organizadas pelo ordenamento jurídico, é preciso que, para cumpri-los, atende-se a uma ordem pragmática determinada por fatores outros, mesmo que contidos em regras, concluindo, que nem estas, em que pese a positividade e eventual precisão, são absolutas diante dos princípios. Nesse contexto, observa-se, que se um princípio é desrespeitado, ocorre uma maior violação do que se fosse a própria norma, uma vez, que esta traduz a essência dos comandos de otimização determinados pelos fundamentos principiológicos. Dessa forma, conforme estabelece Raquel Denize Stumm, os princípios estabelecem parâmetros para a elaboração e interpretação das regras, pois é do universo principiológico que surgem as normas específicas. Sendo assim, os princípios contêm em sua essência uma potencial carga valorativa e ideológica, uma vez que descrevem um fundamento ético, político, histórico, do momento em que a sociedade vive, primando pelos anseios e necessidades que muitas vezes a lei não traduz e nem acompanha, daí a necessidade do operador do direito poder socorrer-se no princípio adequado para aplicação ao fato concreto, como meio de se alcançar o resultado almejado.
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