O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA E SUA EFETIVAÇÃO NO TRABALHO DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: RAMOS, Angélica de Paula
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: CASADO, Aline Gabriela Pescaroli
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/1397
Resumo: Este trabalho tem por objetivo analisar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no artigo 1°, III, da Constituição Federal de 1988, inclusive a necessidade de sua efetivação no sistema prisional brasileiro, o qual não está adequado às disposições da lei, desrespeitando os direitos fundamentais do condenado, afrontando diretamente as garantias constitucionais conjuntamente os direitos humanos. O ordenamento jurídico brasileiro afasta o preso da sociedade com a intenção de prover condições efetivas para a o mesmo aderir novamente ao meio social, mas o que se encontra é uma situação diferente, destarte a realidade do sistema prisional brasileiro está muito longe de cumprir o que determina a lei, quanto aos direitos que um preso tem para viver dignamente. A precariedade do sistema prisional não contribui em nada para a ressocialização dos presos. Na atualidade, falta infraestrutura para que a lei seja cumprida, os presos vivem em cárceres em uma vida sub-humana, não tendo seus direitos respeitados, verificando-se no cotidiano a violação de um dos fundamentos da República Brasileira pela inaplicabilidade do Princípio da Dignidade Humana.
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