A inefetividade do sistema prisional na ressocialização do preso
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scientia – Repositório Institucional |
Texto Completo: | https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/53689 |
Resumo: | A superlotação nos presídios, a violação da dignidade humana dos apenados, a inércia do Estado em promover políticas públicas de prevenção ao ingresso ao sistema prisional, e reincidentes criminais, são obstáculosa um dos objetivos da execução penal que é a ressocialização inserida no art. 1ºda Lei nº. 7.210, de 11 de julho de 1984.Diante do caótico cenário do Sistema Prisional Brasileiro vê se necessário abordar sobre a problemática da infetividade do sistema prisional na ressocialização do preso. Dessa forma, objetiva-se analisar como tem ocorrido a violação da dignidade humana dos indivíduos submetidos ao cárcere, quais direitossão intrínsecos a estes, demonstrar do ponto de vista teórico a função social da pena, e que se tratando da pena privativa de liberdade esta possui uma tríplice finalidade, quais sejam: retributiva, preventiva e reeducativa. Ademais a presente pesquisa objetiva demonstrar a ineficiente atuação do Estado para promover a inclusão social do egresso, ou seja, a reintegração do ex-recluso na sociedade de maneira digna, bem como as omissões por parte do Estado em desenvolver políticas públicas que contribuem para a reintegração social. Objetiva-se também a verificar os reflexos do sistema prisional, se após o período de segregação o egresso estabelece novos hábitos deixando de transgredir ou tende a reincidência criminal. A presente pesquisa utilizou-se do método dialético que foi construído através de pesquisas bibliográficas de livros, artigos científicos, órgãos competentes, no intuito de obter diversos posicionamentos dos doutrinadores. Conclui-se com o desenvolvimentoda presente pesquisa que a pena privativa como um método de ressocialização do preso é ineficaz, não há interesse por parte do Estado em promover a ressocialização do apenado para que esteja apto a retornar ao convívio social, como também nota-se que a sociedade em sua grande parte não contribui para o reingresso social do preso pelo sentimento de insegurança ou por preconceitos. Desse modo é nítido que o atual sistema prisional do país não possui um caráter ressocializador, pelo que ao egressar da unidade prisional o apenado pode sair pior do que entrou tornando a cometer novos crimes. O cenário atuado Sistema Prisional Brasileira grita por mais dignidade no cumprimento da pena, por tratamento humanitário que reflita na possível e efetiva ressocialização do preso. |
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