Heurística de ancoragem e fixação de danos morais em juizados especiais cíveis no Rio de Janeiro: uma nova análise
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Brasileira de Políticas Públicas (Online) |
Texto Completo: | https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/5295 |
Resumo: | O objetivo deste trabalho é investigar empiricamente a influência de fatores intuitivos na tomada de decisão jurídica. Especificamente, pretende-se medir a influência da heurística de ajuste e ancoragem sobre juízes provocados a fixar valores de indenização por danos morais causados em consumidores. Partiu-se da hipótese de que os valores pedidos pelas partes a título de indenização por dano moral atuam como âncoras para a fixação da indenização homologada pelo juiz. Essa hipótese geral foi testada a partir de casos reais em 524 processos dos I e II Juizados Especiais Cíveis da Regional Barra da Tijuca entre 2011 e 2014, a partir de informações exatas sobre os valores de indenização pedidos pelos consumidores e os valores de indenização deferidos na decisão judicial. Assim, a presente investigação avança em relação a análise anteriormente feita com o mesmo objetivo deste estudo, mas desenvolvida buscando correlacionar o valor da causa com os pedidos deferidos judicialmente. Embora os resultados encontrados indiquem que há, em geral, pouco efeito de ancoragem dos pedidos feitos pelas partes a título de indenização por danos morais na decisão do juiz, identificamos variações interessantes que podem indicar a influência de julgamentos intuitivos em determinadas situações: quando as partes pedem valores bem abaixo do teto legalmente permitido (o que significa, sendo mais preciso, quando os valores não excedem o valor mediano pedido nos processos) e quando pedem valores “quebrados”. Foi feita, também, uma análise comparativa das relações entre valores pedidos e deferidos em grandes áreas (“telecomunicações”, “varejo”, “bancos” e “aéreas”). Nesse caso, observou-se que as correlações seguem o mesmo padrão geral de baixa correlação, exceto em “aéreas”, cujo índice de correlação de Spearman alcança 0,57, o que sugere efeitos de ancoragem. Este último dado também representa um avanço em relação a estudo anterior sobre ancoragem e danos morais, no qual setores específicos não foram analisados. |
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Heurística de ancoragem e fixação de danos morais em juizados especiais cíveis no Rio de Janeiro: uma nova análiseDireitoheurísticas e vieses, ancoragem, raciocínio jurídico, danos morais, incerteza, regulaçãoO objetivo deste trabalho é investigar empiricamente a influência de fatores intuitivos na tomada de decisão jurídica. Especificamente, pretende-se medir a influência da heurística de ajuste e ancoragem sobre juízes provocados a fixar valores de indenização por danos morais causados em consumidores. Partiu-se da hipótese de que os valores pedidos pelas partes a título de indenização por dano moral atuam como âncoras para a fixação da indenização homologada pelo juiz. Essa hipótese geral foi testada a partir de casos reais em 524 processos dos I e II Juizados Especiais Cíveis da Regional Barra da Tijuca entre 2011 e 2014, a partir de informações exatas sobre os valores de indenização pedidos pelos consumidores e os valores de indenização deferidos na decisão judicial. Assim, a presente investigação avança em relação a análise anteriormente feita com o mesmo objetivo deste estudo, mas desenvolvida buscando correlacionar o valor da causa com os pedidos deferidos judicialmente. Embora os resultados encontrados indiquem que há, em geral, pouco efeito de ancoragem dos pedidos feitos pelas partes a título de indenização por danos morais na decisão do juiz, identificamos variações interessantes que podem indicar a influência de julgamentos intuitivos em determinadas situações: quando as partes pedem valores bem abaixo do teto legalmente permitido (o que significa, sendo mais preciso, quando os valores não excedem o valor mediano pedido nos processos) e quando pedem valores “quebrados”. Foi feita, também, uma análise comparativa das relações entre valores pedidos e deferidos em grandes áreas (“telecomunicações”, “varejo”, “bancos” e “aéreas”). Nesse caso, observou-se que as correlações seguem o mesmo padrão geral de baixa correlação, exceto em “aéreas”, cujo índice de correlação de Spearman alcança 0,57, o que sugere efeitos de ancoragem. Este último dado também representa um avanço em relação a estudo anterior sobre ancoragem e danos morais, no qual setores específicos não foram analisados.UniCEUBLeal, FernandoRibeiro, Leandro Molhano2018-09-26info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/529510.5102/rbpp.v8i2.5295Brazilian Journal of Public Policy; v. 8, n. 2 (2018): Indução de comportamentos (neurolaw): direito, psicologia e neurociência; 777-799Revista Brasileña de Políticas Públicas; v. 8, n. 2 (2018): Indução de comportamentos (neurolaw): direito, psicologia e neurociência; 777-799Revista Brasileira de Políticas Públicas; v. 8, n. 2 (2018): Indução de comportamentos (neurolaw): direito, psicologia e neurociência; 777-7992236-16772179-8338reponame:Revista Brasileira de Políticas Públicas (Online)instname:Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)instacron:UNICEUBporhttps://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/5295/3988Direitos autorais 2018 Revista Brasileira de Políticas Públicasinfo:eu-repo/semantics/openAccess2018-12-06T17:26:31Zoai:oai.uniceub.emnuvens.com.br:article/5295Revistahttp://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/RBPPPRIhttps://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/oaiatendimento.seer@uniceub.br||rbppuniceub@gmail.com|| prisqua@gmail.com|| marcelodvarella@gmail.com2236-16772179-8338opendoar:2018-12-06T17:26:31Revista Brasileira de Políticas Públicas (Online) - Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)false |
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