Inconstitucionalidade da proibição do Uber à luz da defesa da concorrência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lima, Jonas Guedes de
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2662
Resumo: A presente dissertação teve por objetivo demonstrar, através do liberalismo econômico e da livre concorrência, a inserção do aplicativo Uber em uma categoria de serviço antes realizado apenas por taxistas, o transporte individual de passageiros. Os recursos tecnológicos avançam com o intuito de facilitar a vida cotidiana, hoje há uma infinidade de produtos e serviços oferecidos apenas com o toque dos dedos, basta ter um celular conectado à internet. Todavia, essas facilidades fazem parte da tecnologia disruptiva que rompe barreiras e modifica a maneira de consumir das sociedades. O aplicativo Uber chegou ao Brasil em 2014, com a finalidade de oferecer caronas pagas, e entrou no mercado revolucionando a maneira como as pessoas solicitavam e usavam o transporte individual, causando problemas em um mercado explorado apenas pelos taxistas. Não foi possível alegar inconstitucionalidade no serviço, uma vez que a Constituição Federal garante ao mercado a livre concorrência.
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spelling 2021-08-20T12:11:51Z2021-08-232021-08-20T12:11:51Z2019-05-13LIMA, Jonas Guedes de. Inconstitucionalidade da proibição do Uber à luz da defesa da concorrência. 2019. 89 p. Dissertação (Mestrado em direito) - Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, João Pessoa, 2019.https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2662A presente dissertação teve por objetivo demonstrar, através do liberalismo econômico e da livre concorrência, a inserção do aplicativo Uber em uma categoria de serviço antes realizado apenas por taxistas, o transporte individual de passageiros. Os recursos tecnológicos avançam com o intuito de facilitar a vida cotidiana, hoje há uma infinidade de produtos e serviços oferecidos apenas com o toque dos dedos, basta ter um celular conectado à internet. Todavia, essas facilidades fazem parte da tecnologia disruptiva que rompe barreiras e modifica a maneira de consumir das sociedades. O aplicativo Uber chegou ao Brasil em 2014, com a finalidade de oferecer caronas pagas, e entrou no mercado revolucionando a maneira como as pessoas solicitavam e usavam o transporte individual, causando problemas em um mercado explorado apenas pelos taxistas. Não foi possível alegar inconstitucionalidade no serviço, uma vez que a Constituição Federal garante ao mercado a livre concorrência.The purpose of this thesis was to demonstrate, through economic liberalism and free competition, the insertion of the Uber platform into a service category previously performed only by taxi drivers, individual passenger transportation. Technological resources are advanced in order to make life easier, today there are a lot of products and services offered with just the touch of the fingers just have a smartphone connected to the internet. However, such facilities are part of the disruptive technology that breaks down barriers and modifies the way of societies consume. The Uber platforms arrived in Brazil in 2014, with the purpose of offering paid rides, and entered at the market revolutionizing the way of people requested and use individual transportation, causing problems in a market exploited only by taxi drivers. It was not possible to claim unconstitutionality in the service, since the Federal Constitution guarantees to the market the free competition.porCentro Universitário de João PessoaPPG1UNIPÊBrasilCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOLiberalismo econômicoTecnologiaUberRegulamentaçãoInconstitucionalidade da proibição do Uber à luz da defesa da concorrênciainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisGuerra, Gustavo Rabayhttp://lattes.cnpq.br/1413586137469042http://lattes.cnpq.br/7631105969153644Lima, Jonas Guedes deACCENTURE TECHNOLOGY VISION, 2016. Disponível em: https://www.accenture.com/t20170227T030304__w__/us-en/_acnmedia/PDF20/Accenture-Technology-Trends-Technology-Vision-updated.pdf. 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