Contrato de trabalho intermitente: as inconstitucionalidades desse contrato de trabalho e sua contribuição para a geração de empregos a partir da reforma trabalhista

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Almeida, Marcelo Neves
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1266
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente e a contribuição que este instituto deu para a geração de empregos e retirada de trabalhadores do mercado de trabalho informal. A Reforma Trabalhista foi aprovada nas duas casas do congresso nacional em tempo recorde, remanescendo de maior discussão acerca do tema com as várias partes interessadas, que resultou numa lei cheia de contradições e vazios legislativos, alvo de diversas críticas e questionamentos. Em face disso, o trabalho intermitente revela a ausência de pelo menos dois requisitos da relação de emprego, a não eventualidade e a subordinação jurídica. Ademais, afronta princípios e normas constitucionais protetivas dos trabalhadores, a exemplo dos princípios da isonomia, da vedação ao retrocesso, não garante o recebimento do salário mínimo, suscitando o ajuizamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Em relação à geração de empregos e retirada de trabalhadores da informalidade, a norma não cumpriu os objetivos a que se propôs. Conforme estudo do IPEA, a geração de empregos intermitentes após a Reforma Trabalhista foi tímida, de 58.630 vagas em um total de 507.140 postos de trabalhos criados entre novembro de 2017 a abril de 2018. A Reforma Trabalhista isoladamente não tem o condão de gerar milhões de empregos, sendo necessária uma retomada mais robusta da atividade econômica.
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Ademais, afronta princípios e normas constitucionais protetivas dos trabalhadores, a exemplo dos princípios da isonomia, da vedação ao retrocesso, não garante o recebimento do salário mínimo, suscitando o ajuizamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Em relação à geração de empregos e retirada de trabalhadores da informalidade, a norma não cumpriu os objetivos a que se propôs. Conforme estudo do IPEA, a geração de empregos intermitentes após a Reforma Trabalhista foi tímida, de 58.630 vagas em um total de 507.140 postos de trabalhos criados entre novembro de 2017 a abril de 2018. A Reforma Trabalhista isoladamente não tem o condão de gerar milhões de empregos, sendo necessária uma retomada mais robusta da atividade econômica.This paper aims to demonstrate the unconstitutionality of the intermittent employment contract and the contribution that this institute has made to job creation and withdrawal of workers from the informal labor market. The Labor Reform was approved in both houses of the national congress in record time, remaining a major discussion on the subject with various stakeholders, which resulted in a law full of contradictions and legislative voids, the target of various criticisms and questions. As a result, intermittent work reveals the absence of at least two employment relationship requirements, non-contingency and legal subordination. Moreover, it violates the principles and protective constitutional norms of workers, such as the principles of isonomy, prohibition of retrocession, does not guarantee the receipt of the minimum wage, prompting the filing of four direct actions of unconstitutionality in the Supreme Court. Regarding the generation of jobs and the removal of workers from informality, the norm did not fulfill its objectives. According to an IPEA study, intermittent job creation after the Labor Reform was shy, with 58,630 vacancies out of a total of 507,140 jobs created between November 2017 and April 2018. The Labor Reform alone cannot generate millions of jobs. jobs, requiring a more robust resumption of economic activity.Agência 1porCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilCoordenação do Curso de Direito6.01.00.00-1 DireitoDireito do TrabalhoReforma TrabalhistaTrabalho IntermitenteContrato de trabalho intermitente: as inconstitucionalidades desse contrato de trabalho e sua contribuição para a geração de empregos a partir da reforma trabalhistainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisNascimento, Paloma Neves do3800212887172579http://lattes.cnpq.br/3800212887172579...Almeida, Marcelo NevesBRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. 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