A inconstitucionalidade de tarifação do dano moral trabalhista: uma análise do art. 223-G da CLT

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Parente, Antônio Carlos Nascimento
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1274
Resumo: Em julho de 2017 o governo brasileiro sancionou a Lei 13.467 que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentou os critérios para fixação do montante devido à título de indenização por danos extrapatrimoniais ou morais. O §1º do art. 223-G da CLT, cuja redação foi introduzida pela Lei 13.467/17, classificou a ofensa em quatro níveis distintos e fixou o cálculo da indenização com base no último salário contratual do empregado. Ocorre que a Constituição Federal de 1988 estabelece no art. 5º, V e X, o princípio da indenizabilidade irrestrita, o que por sua vez é incompatível com qualquer prática de tarifação ou limitação do valor da indenização. Deste modo, este artigo analisa o art. 223G, §1º, da CLT, à luz da Constituição Federal, a fim de investigara constitucionalidade do dispositivo. Para tanto, foi realizada revisão bibliográfica de doutrinadores e obras de referência, assim como da jurisprudencia do STF e do STJ. A partir dos estudos realizados verificou-se que a tarifação prevista na CLT está em dissonância com os objetivos constitucionais, na medida em que poderá inviabilizar a fixação da indenização na exata extensão do dano, como determina o art. 5º, V e X, da CF/88.
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Para tanto, foi realizada revisão bibliográfica de doutrinadores e obras de referência, assim como da jurisprudencia do STF e do STJ. A partir dos estudos realizados verificou-se que a tarifação prevista na CLT está em dissonância com os objetivos constitucionais, na medida em que poderá inviabilizar a fixação da indenização na exata extensão do dano, como determina o art. 5º, V e X, da CF/88.In July 2017 the Brazilian government sanctioned Law 13.467, which amended the provisions of the Consolidation of Labor Laws (CLT) and regulated the criteria for setting the amount due as compensation for moral injury or non-material damages. Paragraph 1 of art. 223-G of the CLT, that introduced by Law 13.467/17, classified the injury into four separate levels and set the compensation calculation based on the employee's last contractual salary. Nevertheless, the Federal Constitution of 1988 establishes in art. 5, V and X, the principle of “unrestricted compensation”, that is contrary to any pricing practice or limitation of the amount of the compensation. Thus, this paper analyzes art. 223-G, paragraph 1, of the CLT, under the Federal Constitution, in order to investigate the constitutionality of its provisions. The investigation consisted in a bibliographic research and jurisprudential analysis of the Brazilian Superior Court and the Brazilian Supreme Court. It was found that the pricing method provided in the CLT is in conflict with the Federal Constitution, insofar as it makes it impossible to fix the compensation in the exact extent of the injury, as determined by art. 5, V and X, of CF/88.Agência 1porCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilCoordenação do Curso de Direito6.01.00.00-1 DireitoDireito do trabalhoDano moralTarifaçãoArt. 223-G, §1º, da CLTInconstitucionalidadeA inconstitucionalidade de tarifação do dano moral trabalhista: uma análise do art. 223-G da CLTinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisNascimento, Paloma Neves do3800212887172579http://lattes.cnpq.br/3800212887172579...Parente, Antônio Carlos NascimentoALMEIDA, Felipe Cunha. Princípio da reparação integral: Um paralelo entre o código civil e o código de defesa do consumidor. Disponível em: <http://www.rkladvocacia.com/principioda-reparacao-integral-um-paralelo-entre-o-codigo-civil-e-o-codigo-de-defesa-doconsumidor/>. Acesso em 27/10/2019. BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho – 9º ed. São Paulo: LTr, 2013. BARROS, Alice Monteiro de. Assédio moral in Júris Síntese n° 52, MAR/ABR. 2005 BAPTISTA, Silvio Neves. Teoria Geral do Dano. São Paulo: Atlas, 2003. BOBROFF, Maria Cristina; MARTINS, Julia Trevisan. Assédio moral, ética e sofrimento no trabalho. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/bioet/v21n2/a08v21n2.pdf>. Acesso em 19 set. 2019. BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm>. Acesso em: 6 set. 2019. BRASIL. Lei nº 5.250 de 9 de fevereiro de 1967. Regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação. Disponível em < www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5250.htm>. Acesso em 22 set. 2019. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 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