Precedentes judiciais na justiça do trabalho: uma análise da sua formação a partir das formas de participações democráticas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, Luiza Baleeiro Coelho
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2692
Resumo: Com o escopo de alcançar maior segurança jurídica e dirimir problemas práticos relacionados à crescente judicialização, o ordenamento jurídico processual brasileiro passou por diversas modificações, culminando, a maior delas, na edição do CPC/2015, que trouxe consigo um sistema de precedentes vinculantes. Contemporâneo ao novo código, a CLT foi alterada pela Lei nº 13.015/14, responsável por incorporar este novo sistema ao ramo trabalhista. Embora proferir decisões vinculantes não fosse inteiramente inédito, houve, claramente, a amplificação do rol de possibilidades em que essas decisões poderão ser formadas. Entende-se que essa situação deve ser vista de forma cautelosa sob o aspecto democrático, especialmente, em um contexto de proeminência do Poder Judiciário em detrimento de uma diminuição da participação popular no processo legislativo. Neste cenário, a presente pesquisa objetiva verificar se os precedentes que estão sendo construídos perante a Justiça do Trabalho podem ser considerados democráticos a partir da teoria de democracia de Jürgen Habermas, autor escolhido como marco teórico. Para tanto, o trabalho se desenvolveu a partir do uso de metodologia qualitativa mediante o uso da técnica bibliográfica e de estudo de caso, buscando uma integração teórica e prática sobre o tema proposto.
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spelling 2021-08-20T20:09:02Z2021-08-202021-08-20T20:09:02Z2020-03-18https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2692Com o escopo de alcançar maior segurança jurídica e dirimir problemas práticos relacionados à crescente judicialização, o ordenamento jurídico processual brasileiro passou por diversas modificações, culminando, a maior delas, na edição do CPC/2015, que trouxe consigo um sistema de precedentes vinculantes. Contemporâneo ao novo código, a CLT foi alterada pela Lei nº 13.015/14, responsável por incorporar este novo sistema ao ramo trabalhista. Embora proferir decisões vinculantes não fosse inteiramente inédito, houve, claramente, a amplificação do rol de possibilidades em que essas decisões poderão ser formadas. Entende-se que essa situação deve ser vista de forma cautelosa sob o aspecto democrático, especialmente, em um contexto de proeminência do Poder Judiciário em detrimento de uma diminuição da participação popular no processo legislativo. Neste cenário, a presente pesquisa objetiva verificar se os precedentes que estão sendo construídos perante a Justiça do Trabalho podem ser considerados democráticos a partir da teoria de democracia de Jürgen Habermas, autor escolhido como marco teórico. Para tanto, o trabalho se desenvolveu a partir do uso de metodologia qualitativa mediante o uso da técnica bibliográfica e de estudo de caso, buscando uma integração teórica e prática sobre o tema proposto.To achieve greater legal certainty and resolve practical problems related to the increasing judicialization, the Brazilian procedural legal system underwent several changes, culminating, the greatest of them, in the edition of CPC/2015, which brought with it a system of binding precedents. Contemporary to the new code, the CLT was amended by Law nº 13.015/14, responsible for incorporating this new system into the labor procedural law. Although making binding decisions was not entirely new, there was clearly an increase in the list of possibilities in which these decisions could be formed. This situation should be viewed cautiously from a democratic perspective, especially in a context of prominence of the Judiciary to the detriment of a decrease in popular participation in the legislative process. In this scenario, the present research aims to verify if the precedents that are being built before the Tribunal Superior do Trabalho can be considered democratic based on the theory of democracy by Jürgen Habermas, the author chosen as a theoretical framework. Therefore, the work was developed from the use of qualitative methodology through the use of bibliographic technique and case study, seeking a theoretical and practical integration on the proposed theme.porCentro Universitário do Distrito FederalPPG1UDFBrasilPrograma de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito das Relações sociais e trabalhistas6.01.03.03-5 Direito do TrabalhoEstado Democrático de DireitoDemocraciaPrecedentes VinculantesDireito Processual do TrabalhoPrecedentes judiciais na justiça do trabalho: uma análise da sua formação a partir das formas de participações democráticasinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisPereira, Ricardo José Macedo de Britto5151649835128510http://lattes.cnpq.br/5151649835128510Leite, Carlos Henrique Bezerra4640554588143937http://lattes.cnpq.br/4640554588143937Arruda, Kátia Magalhães7124444334411718http://lattes.cnpq.br/7124444334411718......Souza, Luiza Baleeiro CoelhoABBOUD, Georges; FERNANDES, Ricardo Yamin. 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description Com o escopo de alcançar maior segurança jurídica e dirimir problemas práticos relacionados à crescente judicialização, o ordenamento jurídico processual brasileiro passou por diversas modificações, culminando, a maior delas, na edição do CPC/2015, que trouxe consigo um sistema de precedentes vinculantes. Contemporâneo ao novo código, a CLT foi alterada pela Lei nº 13.015/14, responsável por incorporar este novo sistema ao ramo trabalhista. Embora proferir decisões vinculantes não fosse inteiramente inédito, houve, claramente, a amplificação do rol de possibilidades em que essas decisões poderão ser formadas. Entende-se que essa situação deve ser vista de forma cautelosa sob o aspecto democrático, especialmente, em um contexto de proeminência do Poder Judiciário em detrimento de uma diminuição da participação popular no processo legislativo. Neste cenário, a presente pesquisa objetiva verificar se os precedentes que estão sendo construídos perante a Justiça do Trabalho podem ser considerados democráticos a partir da teoria de democracia de Jürgen Habermas, autor escolhido como marco teórico. Para tanto, o trabalho se desenvolveu a partir do uso de metodologia qualitativa mediante o uso da técnica bibliográfica e de estudo de caso, buscando uma integração teórica e prática sobre o tema proposto.
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