A possível violação a tratados internacionais recepcionados pelo direito brasileiro e a princípios constitucionais segundo o artigo 844, §§ 2º E 3º da consolidação das leis do trabalho

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Fernanda Rodrigues dos
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1466
Resumo: Este artigo visa demonstrar a possível violação do artigo 844, §2º e §3º da Consolidação das Leis do Trabalho aos tratados internacionais recepcionados pelo direito brasileiro e aos princípios constitucionais, visto que o referido artigo, determina a condenação ao pagamento de custas processuais ao beneficiário da assistência judiciaria gratuita, que não comparece a audiência inaugural da ação processual, e condiciona o ingresso de nova ação ao pagamento destas custas. Entretanto, os tratados internacionais recepcionados pelo Brasil, garantem a todos o direito de terem suas reclamações apreciadas pelo judiciário, e os princípios constitucionais asseguram o acesso à justiça, a isonomia, e a dignidade da pessoa humana, além de assegurar o benefício da assistência judiciaria a todos que comprovem a insuficiência de recursos. Assim, demonstrar-se-á o conflito entre o artigo supracitado e preceitos do direito internacional e os princípios da constituição por meio analise jurisprudencial e doutrinaria e o presente trabalho busca demonstrar a possível solução para a problemática
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Assim, demonstrar-se-á o conflito entre o artigo supracitado e preceitos do direito internacional e os princípios da constituição por meio analise jurisprudencial e doutrinaria e o presente trabalho busca demonstrar a possível solução para a problemáticaThis article aims to demonstrate the possible violation of article 844, §2º and §3º of the Consolidation of Labor Laws to international treaties approved by Brazilian law and constitutional principles, since that article determines the condemnation of payment of procedural costs to the beneficiary of free legal assistance, which does not attend the inaugural hearing of the lawsuit, and conditions the entry of new lawsuit to the payment of these costs. However, the international treaties received by Brazil guarantee everyone the right to have their complaints handled by the judiciary, and constitutional principles ensure access to justice, equality, and the dignity of the human person, and ensure the benefit of legal aid. To all who prove insufficient resources. Thus, it will be demonstrated the conflict between the above article and precepts of international law and the principles of constitution by jurisprudential and doctrinal analysis and the present work seeks to demonstrate the possible solution to the problem.porCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalUDFCoordenação do Curso de Direito6.01.00.00-1 DireitoDireito do TrabalhoDireito ConstitucionalTratado Internacional PúblicoJustiça Gratuita. ViolaçãoA possível violação a tratados internacionais recepcionados pelo direito brasileiro e a princípios constitucionais segundo o artigo 844, §§ 2º E 3º da consolidação das leis do trabalhoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisNascimento, Paloma Neves do3800212887172579http://lattes.cnpq.br/38002128871725793800212887172579http://lattes.cnpq.br/3800212887172579......Santos, Fernanda Rodrigues dosBRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Planalto, 05 de out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 de out. de 2019. BRASIL. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Aprovada na nona conferência internacional americana, em Bogotá, 1948, com o objetivo de dignificar a pessoa humana e constituir outras garantias e deveres. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/b.Declaracao_Americana.htm. Acesso em 16 de nov. de 2019. BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José da Costa Rica). Diário oficial da União [eletrônico]. Brasília, DF, Casa Civil, 22 fev. 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 16 de nov. de 2019. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Diário oficial da União [eletrônico]. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 24 de out de 2019. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recurso Ordinário Trabalhista nº 0011592-69.2017.5.03.0185, Marcelo Antônio de Carvalho versus CONCREMAT Engenharia e Tecnologia S/A. Relator: Des. Marcelo Lamego Pertence. Minas Gerais - Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2019, Acordão artigo 844, parágrafo 2º, da clt. redação conferida pela lei 13.467/2017. obstáculo imposto ao princípio do amplo acesso à justiça (art. 5º, xxxv, da cr/88). afastamento de seus efeitos. Controle de convencionalidade/supralegalidade. TRT-03 PJe. 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Violação do acesso à justiça (art. 5 o , caput, XXXV e LXXIV, da Constituição da República Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5250582. Acesso em: 31 de out. 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ilícita a prisão civil do depositário Infiel, qualquer que seja a sua modalidade. Recurso Extraordinário nº 446.343-1 São Paulo. Banco Bradesco S/A versus Vera Lúcia B. de Albuquerque e outros. Relator: Min. Cezar Peluso. Brasília, Acordão de 3 de dezembro de 2008. Prisão Civil do Depositário infiel. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF À luz do art. 7º, §7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (pacto de San José da Costa Rica). Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116382&caixaBusca=N. Acesso em: 23 de out. 2019. 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Violação do acesso à justiça (art. 5 o , caput, XXXV e LXXIV, da Constituição da República Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5250582. Acesso em: 31 de out. 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ilícita a prisão civil do depositário Infiel, qualquer que seja a sua modalidade. Recurso Extraordinário nº 446.343-1 São Paulo. Banco Bradesco S/A versus Vera Lúcia B. de Albuquerque e outros. Relator: Min. Cezar Peluso. Brasília, Acordão de 3 de dezembro de 2008. Prisão Civil do Depositário infiel. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF À luz do art. 7º, §7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (pacto de San José da Costa Rica). Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116382&caixaBusca=N. Acesso em: 23 de out. 2019. 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