A Possível inconstitucionalidade do artigo 844, parágrafos 2º e 3º diante da reforma trabalhista frente ao acesso à justiça

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carvalho, André César de Araújo
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1270
Resumo: Este artigo é o resultado de uma investigação sobre a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do art. 844 da CLT, inseridos no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2018, conhecida como reforma trabalhista. As alterações inovaram ao trazer que o reclamante, ainda que beneficiário da justiça, pagará as custas do processo quando faltar a audiência inaugural de maneira injustificada, impondo ainda como condição para ingresso de nova demanda o pagamento dessas custas. A constitucionalidade desses parágrafos está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, por ofensa às garantias constitucionais de acesso à Justiça, isonomia, dignidade da pessoa humana e proteção ao hipossuficiente. Realizou-se uma análise dos princípios constitucionais trabalhistas previstos na Constituição Federal de 1988, bem como daqueles consagrados pela doutrina como princípios atinentes ao Direito Laboral, como objetivo de firma que os princípios são de fundamental importância para o ordenamento jurídico. Sendo também importante mencionar, nesse trabalho, as fontes internacionais do direito do trabalho, que servem de orientação ao legislador pátrio na elaboração da norma. Foram apresentados dados que tornam possível aferir que a reforma trabalhista não cumpriu a previsão de geração de emprego, discurso que ajudou a difundir o caráter modernizador da novel legislação. Na análise dos referidos parágrafos observa-se que a reforma foi além dos limites previstos para uma norma infraconstitucional, ou seja, sobrepujou diretrizes constitucionais que conferem ao trabalhador hipossuficiente livre acesso à Justiça.
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spelling 2021-01-19T18:51:22Z2021-01-192021-01-19T18:51:22Z2019-12-05https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1270Este artigo é o resultado de uma investigação sobre a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do art. 844 da CLT, inseridos no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2018, conhecida como reforma trabalhista. As alterações inovaram ao trazer que o reclamante, ainda que beneficiário da justiça, pagará as custas do processo quando faltar a audiência inaugural de maneira injustificada, impondo ainda como condição para ingresso de nova demanda o pagamento dessas custas. A constitucionalidade desses parágrafos está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, por ofensa às garantias constitucionais de acesso à Justiça, isonomia, dignidade da pessoa humana e proteção ao hipossuficiente. Realizou-se uma análise dos princípios constitucionais trabalhistas previstos na Constituição Federal de 1988, bem como daqueles consagrados pela doutrina como princípios atinentes ao Direito Laboral, como objetivo de firma que os princípios são de fundamental importância para o ordenamento jurídico. Sendo também importante mencionar, nesse trabalho, as fontes internacionais do direito do trabalho, que servem de orientação ao legislador pátrio na elaboração da norma. Foram apresentados dados que tornam possível aferir que a reforma trabalhista não cumpriu a previsão de geração de emprego, discurso que ajudou a difundir o caráter modernizador da novel legislação. Na análise dos referidos parágrafos observa-se que a reforma foi além dos limites previstos para uma norma infraconstitucional, ou seja, sobrepujou diretrizes constitucionais que conferem ao trabalhador hipossuficiente livre acesso à Justiça.This article is the result of an investigation into the unconstitutionality of paragraphs 2 and 3 of art. 844 of the CLT, inserted in the Brazilian legal system through Law Nº 13.467, of July 13, 2018, known as labor reform, the changes that innovated by bringing that the complainant, although beneficiary of justice, will pay the costs of the process when missing the inaugural hearing in an unjustified manner, imposing as a condition for the entry of new demand the payment of these costs. The constitutionality of these paragraphs is being challenged in the Federal Supreme Court, for offenses against constitutional guarantees of access to justice, isonomy, dignity of the human person and protection of the hypo sufficient, as well as the inability of the judiciary. An analysis was made of the constitutional labor principles provided for in the Federal Constitution of 1988, as well as those enshrined by the doctrine as principles pertaining to Labor Law, with the aim of establishing that the principles are of fundamental importance to the legal system. It is also important to mention in this work the international sources of labor law, which serve as guidance to the national legislator in the elaboration of the norm. Data were presented that make it possible to assess that the labor reform did not fulfill the forecast of job creation, a speech that helped to spread the modernizing character of the new legislation. In the analysis of the referred paragraphs is observed that the reform went beyond the limits provided for an infraconstitutional norm, that is, it surpassed constitutional directives that grant to the sufficient worker free access to Justice.Agência 1porCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilCoordenação do Curso de Direito6.01.00.00-1 DireitoDireito TrabalhoReforma TrabalhistaViolação ao acesso à JustiçaLei nº 13.467 de 2017InconstitucionalidadeJustiça GratuitaA Possível inconstitucionalidade do artigo 844, parágrafos 2º e 3º diante da reforma trabalhista frente ao acesso à justiçainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisNascimento, Paloma Neves do3800212887172579http://lattes.cnpq.br/3800212887172579Assafim, João Guilherme de Lima...Carvalho, André César de AraújoCARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. E ampl. – São Paulo: Atlas, 2018. p. 940 – 955. 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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. ArgInc. 010157220.2018.5.01.0000. Relator (a): Min. Giselle Bondim Lopes Ribeiro, julgado em 06/06/2019, Data da Publicação 15/06/2019. Disponível em: <https://www.trt1.jus.br/arguicoes-de-inconstitucionalidade>. 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