A ameaça ao estado democrático de direito devido a abertura de precedente pelo stf quanto a criminalização da homofobia e transfobia como racismo

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Autor(a) principal: Rosa, Alysson Aragão
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Pádua, Brenda Vieira de
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1615
Resumo: Este artigo tem por objetivo fazer uma análise da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO 26/DF e Mandado de Injunção – MI 4733, na qual, de forma inconstitucional, o supremo equiparou a homofobia e transfobia como crime de racismo, provocando lesão aos Princípios da Separação dos Poderes, da Legalidade e da reserva legal. Serão expostos os argumentos da decisão, os Princípios e normas constitucionais transgredidos, e os riscos de abertura deste precedente para a ordem jurídica. No presente trabalho o método de pesquisa utilizado foi o de pesquisa qualitativa buscando-se o referencial teórico e as fontes de pesquisa em artigos científicos, doutrinas constitucionais, nas próprias normas constitucionais e legais, como também em jurisprudenciais. Concluiu-se que não cabe ao Poder Judiciário a criminalização de condutas, pois é inconstitucional, é incompatível com as suas prerrogativas, e representa uma grave ameaça ao Estado Democrático de Direito.
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spelling 2021-02-22T18:25:52Z2021-02-222021-02-22T18:25:52Z2020https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1615Este artigo tem por objetivo fazer uma análise da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO 26/DF e Mandado de Injunção – MI 4733, na qual, de forma inconstitucional, o supremo equiparou a homofobia e transfobia como crime de racismo, provocando lesão aos Princípios da Separação dos Poderes, da Legalidade e da reserva legal. Serão expostos os argumentos da decisão, os Princípios e normas constitucionais transgredidos, e os riscos de abertura deste precedente para a ordem jurídica. No presente trabalho o método de pesquisa utilizado foi o de pesquisa qualitativa buscando-se o referencial teórico e as fontes de pesquisa em artigos científicos, doutrinas constitucionais, nas próprias normas constitucionais e legais, como também em jurisprudenciais. Concluiu-se que não cabe ao Poder Judiciário a criminalização de condutas, pois é inconstitucional, é incompatível com as suas prerrogativas, e representa uma grave ameaça ao Estado Democrático de Direito.The purpose of this article is to make an analysis of the decision of Supreme Federal Court (STF) on the direct Action of Unconstitutionality by Omission – ADO 26/DF and Mandate of Injunction – MI 4733, in which of, by a unconstitutional way, the Court equated the homofobia to the racism crime, to bringing lesion to the principles of Separation of Powers, Legality and of the legal reserve, because of the production of penal norm of incrimination. Here wil be to introduced the argument which steady the juristic thesis and principles which give support the decision, as well as, the principles and constitutional norms that were transgress at the decision. Likewise, will be exposed the risks to the juridical order which the production of one penal type by Judicial Power representes to the constitutional State. At this work, the method used were the qualitative research in pursuit of theoretical reference in cientific articles, constitutional doctrines, at the constitutional norms and constitutional legal, likewise the jurisprudence. Were concluded that not is jurisdiction of the Judicial Power the criminalization of conduct, becouse are unconstitutional, and incongruous which their prerrogative, and representes a serious threatening to the brazilian State Democratic of Law.porCentro de ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilcondenação de curso de direito6.01.00.00-1 DireitoSupremo tribunal federalCriminalização da homofobiaInconstitucionalidadeSeparação de poderesFragilização do estado democrático de Direito.A ameaça ao estado democrático de direito devido a abertura de precedente pelo stf quanto a criminalização da homofobia e transfobia como racismoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisSilva, Cristina Aguiar Ferreira da7834085752936911http://lattes.cnpq.br/7834085752936911...Rosa, Alysson AragãoPádua, Brenda Vieira deAGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. 9ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. BARROSO, Luís Roberto, No mundo ideal, Direito é imune à política; no real, não. 2010. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2010-fev-16/mundo-ideal-direitoimune-politica-real-nao-bem-assim?pagina=2. Acesso em: 11 out. 2020. BARROSO, Luís Roberto, Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado Federal, 1988. BRASIL. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Inteiro Teor do Acórdão. Mandado de Injunção 4.733 Distrito Federal. Brasília, 2019. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753957476. Acesso em: 12 nov. 2020. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF. Relator: Ministro Celso de Mello. Distrito Federal. Inteiro Teor do Acórdão. Autos eletrônicos. Peça 156. Dje: 13/06/2019. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/Cons ultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4515053. Acesso em: 17 nov. 2020. COELHO, Gabriela. Supremo aprova equiparação de homofobia a crime de racismo. Consultor Jurídico-Conjur, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019jun-13/stf-reconhece-criminalizacao-homofobia-lei-racismo. Acesso em: 11 de nov. de 2020. FERRARI, Juliana Spinelli. "O que é homofobia?"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/psicologia/homofobia.htm. Acesso em: 12 nov. 2020. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves, Curso de direito constitucional. 38ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. Lei nº 7.209, de 11 de Julho de 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7209.htm. Acesso em: 19 nov. 2020. LENZA, Pedro, Direito constitucional esquematizado, 20ª ed., São Paulo, Saraiva, 2016. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 36ª ed. 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