O ativismo judicial em face das mutações inconstitucionais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Paula, Evelyn Francine Sousa de
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Fleury, Fernanda Alarcão
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1033
Resumo: O presente trabalho visa abordar que o controle constitucional surgiu a partir do caso simbólico de Marbury X Madison, a partir dessa decisão, começou a buscar um maior equilíbrio entre as normas, o que tornou o controle constitucional essencial no mundo jurídico, sendo regulamentado e descrito na Constituição Federal de 1988. A partir deste feito, surgiram novas ferramentas, para que pudesse haver uma maior segurança jurídica em relação às estratégias abordadas, como exemplo ou ativismo, e logo após uma mutação constitucional, porém, o fenômeno ocorreu de acordo com uma Constituição, não disponível este, para ser contrário à mesma, deve ser montado em conjunto com a norma constitucional e com a realidade. Ou seja, não basta que haja uma mudança simples na realidade, uma mutação depende da condição no qual encontrar apoio e não modificar a estrutura da Constituição. Ocorre que, uma ausência de legislação reguladora sobre as proibições de atividade judicial para fixar os limites de atuação traz uma forte insegurança jurídica, gerando inclusive, mutações inconstitucionais, que muitas vezes não leva, em consideração pelos direitos e princípios fundamentais. Eis o que será objeto de análise na presente pesquisa
id UNICSUL-1_ad9e1fd778f584ac597b7377815f763b
oai_identifier_str oai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br:123456789/1033
network_acronym_str UNICSUL-1
network_name_str Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
repository_id_str
spelling 2020-09-01T17:55:46Z2020-09-012020-09-01T17:55:46Z2020https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1033O presente trabalho visa abordar que o controle constitucional surgiu a partir do caso simbólico de Marbury X Madison, a partir dessa decisão, começou a buscar um maior equilíbrio entre as normas, o que tornou o controle constitucional essencial no mundo jurídico, sendo regulamentado e descrito na Constituição Federal de 1988. A partir deste feito, surgiram novas ferramentas, para que pudesse haver uma maior segurança jurídica em relação às estratégias abordadas, como exemplo ou ativismo, e logo após uma mutação constitucional, porém, o fenômeno ocorreu de acordo com uma Constituição, não disponível este, para ser contrário à mesma, deve ser montado em conjunto com a norma constitucional e com a realidade. Ou seja, não basta que haja uma mudança simples na realidade, uma mutação depende da condição no qual encontrar apoio e não modificar a estrutura da Constituição. Ocorre que, uma ausência de legislação reguladora sobre as proibições de atividade judicial para fixar os limites de atuação traz uma forte insegurança jurídica, gerando inclusive, mutações inconstitucionais, que muitas vezes não leva, em consideração pelos direitos e princípios fundamentais. Eis o que será objeto de análise na presente pesquisaThe present work aims to approach that the constitutional control arose from the symbolic case of Marbury X Madison, from that decision, began to seek a greater balance between the rules, which made the constitutional control essential in the legal world, being regulated and described in the Federal Constitution of 1988. As a result, new tools emerged, so that there could be greater legal certainty in relation to the strategies addressed, such as example or activism, and soon after a constitutional change, however, the phenomenon occurred according to a Constitution, if this is not available, to be contrary to it, it must be assembled together with the constitutional norm and reality. In other words, it is not enough that there is a simple change inAgência 1porCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilCoordenação do Curso de Direito6.01.00.00-1 DireitoControle de constitucionalidadeConstituiçãoMutação constitucionalAtivismo judicialO ativismo judicial em face das mutações inconstitucionaisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisAlvarenga, Rúbia Zanotelli2783143446913838http://lattes.cnpq.br/2783143446913838...Paula, Evelyn Francine Sousa deFleury, Fernanda AlarcãoAMORIM. Letícia Balsamão. A distinção entre regras e princípios segundo Robert Alexy. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/42/165/ril_v42_n165_p123.pdf. Acesso em: 23/04/2020. BARROSO, Luís Roberto; ALEXANDRINO, Marcelo. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 1999. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em:https://www.direitofranca.br/direitonovo/FKCEimagens/file/ArtigoBarroso_para_ Selecao.pdf. Acesso em: 07 abr. 2020. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 abr. 2020. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal anotada. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. BULOS, Uadi Lammêgo. Mutação constitucional. São Paulo: Saraiva, 1997. BOTELHO, Nadja Machado. Mutação constitucional: a constituição viva de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. CAMPOS, Eduardo Caron. Segurança Jurídica: surgimento, trajetória e função. Disponível em: https://www.webartigos.com/artigos/seguranca-juridica-surgimentotrajetoria-e-funcao/34106/. Acesso em: 20 abr. 2020. CAMPOS, Carlos Alexandre de A. Dimensões do ativismo judicial do STF. [Minha Biblioteca]. Acesso em 01 mar. 2020. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1999. CHAGAS, Inara. Judicialização ou ativismo judicial. Disponível em https://www.politize.com.br/judicializacao-e-ativismo-judicial/. Acesso em: 07 abr. 2020 CHACON, Paulo Eduardo de Figueiredo. O princípio da segurança jurídica. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4318/o-principio-da-seguranca-jurídica. Acesso em: 18 abr. 2020. Constituição da república dos estados unidos do Brasil, Capítulo V, Artigo 37. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm. Acesso em: 13 abr. 2020. Constituição da república dos estados unidos do Brasil, Emenda Constitucional nº 16, de 1965, Artigo 2, alínea K. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/1960-1969/emendaconstitucional-1626-novembro-1965-363609-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 13 abr. 2020. DIÓGENES JÚNIOR, José Eliaci Nogueira. Análise do exercício do controle de constitucionalidade pelos poderes do Estado. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/analise-do-eercicio-docontrole-de-constitucionalidade-pelos-poderes-do-estado/. Acesso em: 13 abr. 2020. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di Pietro. O STF e o princípio da segurança. Disponível em: jurídica.https://www.migalhas.com.br/depeso/302189/o-stj-e-oprincipio-da-seguranca-juridica. Acesso em: 20 abr. 2020. FERREIRA, Natália Braga. Notas sobre a teoria dos princípios de Robert Alexy. Disponível em: file:///C:/Users/Nanda/Downloads/1290-Texto%20do%20artigo-66951-10-20101122.pdf. Acesso em: 16 abr. 2020 FREITAS, Fernando Soares. O controle concentrado de inconstitucionalidade por omissão e a suposta ofensa ao princípio da separação dos poderes. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/ocontrole-concentrado-de-inconstitucionalidade-por-omissao-e-a-suposta-ofensa-aoprincipio-da-separacao-dos-poderes/. Acesso em: 13 abr. 2020. GALVÃO, José Luiz. Um mal sem precedentes: a insegurança jurídica provocada pelo Supremo Tribunal Federal. Disponível em:https://www.migalhas.com.br/depeso/277723/um-mal-sem-precedentes-ainseguranca-juridica-provocada-pelo-supremo-tribunal-federal. Acesso em: 20 abr. 2020. GOMES, Luiz Flávio. A Dimensão da Magistratura no Estado Constitucional e Democrático de Direito: independência judicial, controle judiciário, legitimação da jurisdição, politização e responsabilidade do juiz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. FERREIRA, Gilmar; BRANCO, Paulo Gonet. Série IDP - Linha Doutrina - Curso de direito constitucional. Acesso em 03 mar. 2020. JÚNIOR. José Eliaci Nogueira Diógenes. Análise do exercício do controle de constitucionalidade pelos poderes do Estado. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/analise-do-eercicio-docontrole-de-constitucionalidade-pelos-poderes-do-estado/. Acesso em: 13/04/2020. LIMA, Marcos Galdino de. O direito adquirido e a flexibilização imposta pelo STF. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/odireito-adquirido-e-a-flexibilizacao-imposta-pelo-stf/ Acesso em: 20/04/2020. MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. São Paulo: Saraiva,1998. MARTINS, Sérgio Merola. Ativismo judicial: tudo o que você precisa saber. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/ativismo-judicial/. Acesso em 07/04/2020. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 2000. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Série IDP - Linha Doutrina - Curso de direito constitucional. páginas 1062 a 1081[Minha Biblioteca]. acesso em 09/04/2020. MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O Espírito das leis. Tradução Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 2005. MORAES, Giovani Silva de. O ativismo judicial como forma de assegurar os direitos fundamentais face à crise da separação dos poderes. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=a598e7d200bf0255. Acesso em 31/03/2020. RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetro dogmáticos. 2 ed. São Paulo. Saraiva, 2015. SARACHO, Antonio Benites; BARBOSA, Oriana Piske. Considerações sobre a Teoria dos Freios e contrapesoa (Check and Balances System). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos-discursos-eentrevistas/artigos/2018/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-freios-e-contrapesoschecks-and-balances-system-juiza-oriana-piske Acesso em: 20/04/2020 SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. SIQUEIRA, Alessandro Marques. Estado Democrático de Direito. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12155/estado-democratico-de-direito Acesso em: 20 abr. 2020. SILVA, Adriano Laurentino de. A evolução do controle de constitucionalidade no Brasil e suas espécies. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-evolucao-do-controlede-constitucionalidade-no-brasil-e-suas-especies/. Acesso em: 13 abr. 2020. SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2006. SILVA, Giovanna Matos; MARQUES, Vinicius Pinheiro. Ativismo Judicial: instrumento assecuratório do direito fundamental à saúde através do acesso ao canabidiol. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65535/ativismo-judicialinstrumento-assecuratorio-do-direito-fundamental-a-saude-atraves-do-acesso-aocanabidiol/2. Acesso em 16 abr. 2020. SIRGEL, Frederico Andrade. A dignidade da pessoa humana como fator de identificação do bem comum: objetivo da função social do Estado. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_bibliotec a/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-ESMESC_30.03.pdf. Acesso em: 16 abr. 2020. SOARES, Guilherme Augusto de Vargas; DIAS. Giovanna. Freios, contrapesos e os limites da atividade jurisdicional. Disponível em:https://www.conjur.com.br/2019-nov-16/diario-classe-freios-contrapesos-limitesatividade-jurisdicional#sdfootnote5sym Acesso em: 20 abr. 2020 STRECK, Lenio Luiz. O ativismo judicial existe ou é imaginação de alguns? Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-jun-13/senso-incomum-ativismoexiste-ou-imaginacao-alguns. Acesso em 07 abr. 2020. TEIXEIRA, Anderson. Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política. Revista Direito GV, vol.8 no.1 São Paulo jan./jun. 2012. VERISSIMO, Marcos Paulo. A Constituição De 1988, Vinte Anos Depois: Suprema Corte E Ativismo Judicial “À Brasileira”. Revista Direito Gv, São Paulo 4 | P. 407-440 | JUL-DEZ 2008. p. 410. VOLKEN, Rafael Augusto de Azevedo. Ativismo judicial: limites frente ao Estado Democrático de Direito com base no princípio da separação dos poderes. Disponível em: https://www.univates.br/bdu/bitstream/10737/1542/1/2016RafaelAugustodeAzevedo Volken.pdf Acesso em: 07 abr. 2020. VOUMARD, Agathe Pompermayer. Judicialização da política, ativismo judicial e o novo papel do poder judiciário. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54172/judicializacao-da-politica-ativismo-judicial-e-o-novopapel-do-pode. Acesso em: 07 abr. 2020.info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sulinstname:Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)instacron:UNICSULORIGINALEVELYN FRANCINE SOUSA DE PAULO E FERNANDA ALARCAO FLEURY.pdfEVELYN FRANCINE SOUSA DE PAULO E FERNANDA ALARCAO FLEURY.pdfapplication/pdf569830http://dev.siteworks.com.br:8080/jspui/bitstream/123456789/1033/1/EVELYN%20FRANCINE%20SOUSA%20DE%20PAULO%20E%20FERNANDA%20ALARCAO%20FLEURY.pdf0da307d1e33ae9d6ee041480d8f968adMD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81748http://dev.siteworks.com.br:8080/jspui/bitstream/123456789/1033/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52123456789/10332021-02-01 16:04:01.939oai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br: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Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/oai/requestmary.pela@unicid.edu.bropendoar:2021-02-01T19:04:01Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul - Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)false
dc.title.pt_BR.fl_str_mv O ativismo judicial em face das mutações inconstitucionais
title O ativismo judicial em face das mutações inconstitucionais
spellingShingle O ativismo judicial em face das mutações inconstitucionais
Paula, Evelyn Francine Sousa de
6.01.00.00-1 Direito
Controle de constitucionalidade
Constituição
Mutação constitucional
Ativismo judicial
title_short O ativismo judicial em face das mutações inconstitucionais
title_full O ativismo judicial em face das mutações inconstitucionais
title_fullStr O ativismo judicial em face das mutações inconstitucionais
title_full_unstemmed O ativismo judicial em face das mutações inconstitucionais
title_sort O ativismo judicial em face das mutações inconstitucionais
author Paula, Evelyn Francine Sousa de
author_facet Paula, Evelyn Francine Sousa de
Fleury, Fernanda Alarcão
author_role author
author2 Fleury, Fernanda Alarcão
author2_role author
dc.contributor.advisor1.fl_str_mv Alvarenga, Rúbia Zanotelli
dc.contributor.advisor1ID.fl_str_mv 2783143446913838
dc.contributor.advisor1Lattes.fl_str_mv http://lattes.cnpq.br/2783143446913838
dc.contributor.authorLattes.fl_str_mv ...
dc.contributor.author.fl_str_mv Paula, Evelyn Francine Sousa de
Fleury, Fernanda Alarcão
contributor_str_mv Alvarenga, Rúbia Zanotelli
dc.subject.cnpq.fl_str_mv 6.01.00.00-1 Direito
topic 6.01.00.00-1 Direito
Controle de constitucionalidade
Constituição
Mutação constitucional
Ativismo judicial
dc.subject.por.fl_str_mv Controle de constitucionalidade
Constituição
Mutação constitucional
Ativismo judicial
description O presente trabalho visa abordar que o controle constitucional surgiu a partir do caso simbólico de Marbury X Madison, a partir dessa decisão, começou a buscar um maior equilíbrio entre as normas, o que tornou o controle constitucional essencial no mundo jurídico, sendo regulamentado e descrito na Constituição Federal de 1988. A partir deste feito, surgiram novas ferramentas, para que pudesse haver uma maior segurança jurídica em relação às estratégias abordadas, como exemplo ou ativismo, e logo após uma mutação constitucional, porém, o fenômeno ocorreu de acordo com uma Constituição, não disponível este, para ser contrário à mesma, deve ser montado em conjunto com a norma constitucional e com a realidade. Ou seja, não basta que haja uma mudança simples na realidade, uma mutação depende da condição no qual encontrar apoio e não modificar a estrutura da Constituição. Ocorre que, uma ausência de legislação reguladora sobre as proibições de atividade judicial para fixar os limites de atuação traz uma forte insegurança jurídica, gerando inclusive, mutações inconstitucionais, que muitas vezes não leva, em consideração pelos direitos e princípios fundamentais. Eis o que será objeto de análise na presente pesquisa
publishDate 2020
dc.date.accessioned.fl_str_mv 2020-09-01T17:55:46Z
dc.date.available.fl_str_mv 2020-09-01
2020-09-01T17:55:46Z
dc.date.issued.fl_str_mv 2020
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/bachelorThesis
format bachelorThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1033
url https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1033
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.references.pt_BR.fl_str_mv AMORIM. Letícia Balsamão. A distinção entre regras e princípios segundo Robert Alexy. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/42/165/ril_v42_n165_p123.pdf. Acesso em: 23/04/2020. BARROSO, Luís Roberto; ALEXANDRINO, Marcelo. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 1999. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em:https://www.direitofranca.br/direitonovo/FKCEimagens/file/ArtigoBarroso_para_ Selecao.pdf. Acesso em: 07 abr. 2020. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 abr. 2020. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal anotada. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. BULOS, Uadi Lammêgo. Mutação constitucional. São Paulo: Saraiva, 1997. BOTELHO, Nadja Machado. Mutação constitucional: a constituição viva de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. CAMPOS, Eduardo Caron. Segurança Jurídica: surgimento, trajetória e função. Disponível em: https://www.webartigos.com/artigos/seguranca-juridica-surgimentotrajetoria-e-funcao/34106/. Acesso em: 20 abr. 2020. CAMPOS, Carlos Alexandre de A. Dimensões do ativismo judicial do STF. [Minha Biblioteca]. Acesso em 01 mar. 2020. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1999. CHAGAS, Inara. Judicialização ou ativismo judicial. Disponível em https://www.politize.com.br/judicializacao-e-ativismo-judicial/. Acesso em: 07 abr. 2020 CHACON, Paulo Eduardo de Figueiredo. O princípio da segurança jurídica. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4318/o-principio-da-seguranca-jurídica. Acesso em: 18 abr. 2020. Constituição da república dos estados unidos do Brasil, Capítulo V, Artigo 37. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm. Acesso em: 13 abr. 2020. Constituição da república dos estados unidos do Brasil, Emenda Constitucional nº 16, de 1965, Artigo 2, alínea K. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/1960-1969/emendaconstitucional-1626-novembro-1965-363609-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 13 abr. 2020. DIÓGENES JÚNIOR, José Eliaci Nogueira. Análise do exercício do controle de constitucionalidade pelos poderes do Estado. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/analise-do-eercicio-docontrole-de-constitucionalidade-pelos-poderes-do-estado/. Acesso em: 13 abr. 2020. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di Pietro. O STF e o princípio da segurança. Disponível em: jurídica.https://www.migalhas.com.br/depeso/302189/o-stj-e-oprincipio-da-seguranca-juridica. Acesso em: 20 abr. 2020. FERREIRA, Natália Braga. Notas sobre a teoria dos princípios de Robert Alexy. Disponível em: file:///C:/Users/Nanda/Downloads/1290-Texto%20do%20artigo-66951-10-20101122.pdf. Acesso em: 16 abr. 2020 FREITAS, Fernando Soares. O controle concentrado de inconstitucionalidade por omissão e a suposta ofensa ao princípio da separação dos poderes. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/ocontrole-concentrado-de-inconstitucionalidade-por-omissao-e-a-suposta-ofensa-aoprincipio-da-separacao-dos-poderes/. Acesso em: 13 abr. 2020. GALVÃO, José Luiz. Um mal sem precedentes: a insegurança jurídica provocada pelo Supremo Tribunal Federal. Disponível em:https://www.migalhas.com.br/depeso/277723/um-mal-sem-precedentes-ainseguranca-juridica-provocada-pelo-supremo-tribunal-federal. Acesso em: 20 abr. 2020. GOMES, Luiz Flávio. A Dimensão da Magistratura no Estado Constitucional e Democrático de Direito: independência judicial, controle judiciário, legitimação da jurisdição, politização e responsabilidade do juiz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. FERREIRA, Gilmar; BRANCO, Paulo Gonet. Série IDP - Linha Doutrina - Curso de direito constitucional. Acesso em 03 mar. 2020. JÚNIOR. José Eliaci Nogueira Diógenes. Análise do exercício do controle de constitucionalidade pelos poderes do Estado. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/analise-do-eercicio-docontrole-de-constitucionalidade-pelos-poderes-do-estado/. Acesso em: 13/04/2020. LIMA, Marcos Galdino de. O direito adquirido e a flexibilização imposta pelo STF. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/odireito-adquirido-e-a-flexibilizacao-imposta-pelo-stf/ Acesso em: 20/04/2020. MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. São Paulo: Saraiva,1998. MARTINS, Sérgio Merola. Ativismo judicial: tudo o que você precisa saber. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/ativismo-judicial/. Acesso em 07/04/2020. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 2000. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Série IDP - Linha Doutrina - Curso de direito constitucional. páginas 1062 a 1081[Minha Biblioteca]. acesso em 09/04/2020. MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O Espírito das leis. Tradução Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 2005. MORAES, Giovani Silva de. O ativismo judicial como forma de assegurar os direitos fundamentais face à crise da separação dos poderes. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=a598e7d200bf0255. Acesso em 31/03/2020. RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetro dogmáticos. 2 ed. São Paulo. Saraiva, 2015. SARACHO, Antonio Benites; BARBOSA, Oriana Piske. Considerações sobre a Teoria dos Freios e contrapesoa (Check and Balances System). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos-discursos-eentrevistas/artigos/2018/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-freios-e-contrapesoschecks-and-balances-system-juiza-oriana-piske Acesso em: 20/04/2020 SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. SIQUEIRA, Alessandro Marques. Estado Democrático de Direito. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12155/estado-democratico-de-direito Acesso em: 20 abr. 2020. SILVA, Adriano Laurentino de. A evolução do controle de constitucionalidade no Brasil e suas espécies. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-evolucao-do-controlede-constitucionalidade-no-brasil-e-suas-especies/. Acesso em: 13 abr. 2020. SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2006. SILVA, Giovanna Matos; MARQUES, Vinicius Pinheiro. Ativismo Judicial: instrumento assecuratório do direito fundamental à saúde através do acesso ao canabidiol. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65535/ativismo-judicialinstrumento-assecuratorio-do-direito-fundamental-a-saude-atraves-do-acesso-aocanabidiol/2. Acesso em 16 abr. 2020. SIRGEL, Frederico Andrade. A dignidade da pessoa humana como fator de identificação do bem comum: objetivo da função social do Estado. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_bibliotec a/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-ESMESC_30.03.pdf. Acesso em: 16 abr. 2020. SOARES, Guilherme Augusto de Vargas; DIAS. Giovanna. Freios, contrapesos e os limites da atividade jurisdicional. Disponível em:https://www.conjur.com.br/2019-nov-16/diario-classe-freios-contrapesos-limitesatividade-jurisdicional#sdfootnote5sym Acesso em: 20 abr. 2020 STRECK, Lenio Luiz. O ativismo judicial existe ou é imaginação de alguns? Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-jun-13/senso-incomum-ativismoexiste-ou-imaginacao-alguns. Acesso em 07 abr. 2020. TEIXEIRA, Anderson. Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política. Revista Direito GV, vol.8 no.1 São Paulo jan./jun. 2012. VERISSIMO, Marcos Paulo. A Constituição De 1988, Vinte Anos Depois: Suprema Corte E Ativismo Judicial “À Brasileira”. Revista Direito Gv, São Paulo 4 | P. 407-440 | JUL-DEZ 2008. p. 410. VOLKEN, Rafael Augusto de Azevedo. Ativismo judicial: limites frente ao Estado Democrático de Direito com base no princípio da separação dos poderes. Disponível em: https://www.univates.br/bdu/bitstream/10737/1542/1/2016RafaelAugustodeAzevedo Volken.pdf Acesso em: 07 abr. 2020. VOUMARD, Agathe Pompermayer. Judicialização da política, ativismo judicial e o novo papel do poder judiciário. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54172/judicializacao-da-politica-ativismo-judicial-e-o-novopapel-do-pode. Acesso em: 07 abr. 2020.
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.publisher.none.fl_str_mv Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal
dc.publisher.initials.fl_str_mv UDF
dc.publisher.country.fl_str_mv Brasil
dc.publisher.department.fl_str_mv Coordenação do Curso de Direito
publisher.none.fl_str_mv Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
instname:Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)
instacron:UNICSUL
instname_str Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)
instacron_str UNICSUL
institution UNICSUL
reponame_str Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
collection Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
bitstream.url.fl_str_mv http://dev.siteworks.com.br:8080/jspui/bitstream/123456789/1033/1/EVELYN%20FRANCINE%20SOUSA%20DE%20PAULO%20E%20FERNANDA%20ALARCAO%20FLEURY.pdf
http://dev.siteworks.com.br:8080/jspui/bitstream/123456789/1033/2/license.txt
bitstream.checksum.fl_str_mv 0da307d1e33ae9d6ee041480d8f968ad
8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33
bitstream.checksumAlgorithm.fl_str_mv MD5
MD5
repository.name.fl_str_mv Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul - Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)
repository.mail.fl_str_mv mary.pela@unicid.edu.br
_version_ 1801771152538861568