Herança digital: direito das sucessões e redes sociais dotadas de valor econômico.
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Data de Publicação: | 2020 |
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Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
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Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1651 |
Resumo: | O objetivo deste artigo é trazer respostas a questionamentos quanto ao encaminhamento dos bens virtuais que têm valoração econômica, e incluí-los como parte da herança. Foram delineados os objetivos específicos de conceituar os bens virtuais e materiais; analisar o avanço da tecnologia, o advento e surgimento dos bens virtuais e seus impactos na sociedade contemporânea; levantar os posicionamentos doutrinários sobre a matéria; investigar quais as propostas que o legislativo possui em relação ao tema. Para tanto, a abordagem metodológica prioriza a pesquisa qualitativa, por meio da articulação de técnicas, especialmente, a bibliográfica e a documental. Os estudos foram realizados em doutrinas, legislações, jurisprudências, teses, monografias, entre outras publicações relacionadas com o objeto da pesquisa. O referencial teórico foi construído pelas colocações e embasamentos doutrinários. Por meio dos estudos foi possível constatar que a legislação brasileira não prevê nenhuma norma que assegure os usuários dos meios virtuais após a sua morte. Ao final, conclui-se, dentre outros apontamentos, que a elaboração de uma legislação específica faz-se urgente para assegurar não só os herdeiros, mas principalmente os bens e a memória do falecido. |
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2021-02-25T15:24:23Z2021-02-252021-02-25T15:24:23Z2020https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1651O objetivo deste artigo é trazer respostas a questionamentos quanto ao encaminhamento dos bens virtuais que têm valoração econômica, e incluí-los como parte da herança. Foram delineados os objetivos específicos de conceituar os bens virtuais e materiais; analisar o avanço da tecnologia, o advento e surgimento dos bens virtuais e seus impactos na sociedade contemporânea; levantar os posicionamentos doutrinários sobre a matéria; investigar quais as propostas que o legislativo possui em relação ao tema. Para tanto, a abordagem metodológica prioriza a pesquisa qualitativa, por meio da articulação de técnicas, especialmente, a bibliográfica e a documental. Os estudos foram realizados em doutrinas, legislações, jurisprudências, teses, monografias, entre outras publicações relacionadas com o objeto da pesquisa. O referencial teórico foi construído pelas colocações e embasamentos doutrinários. Por meio dos estudos foi possível constatar que a legislação brasileira não prevê nenhuma norma que assegure os usuários dos meios virtuais após a sua morte. Ao final, conclui-se, dentre outros apontamentos, que a elaboração de uma legislação específica faz-se urgente para assegurar não só os herdeiros, mas principalmente os bens e a memória do falecido.The purpose of this article is to provide answers to questions regarding the forwarding of virtual goods that have economic value, and to include them as part of the inheritance. The specific objectives of conceptualizing virtual and material goods were outlined; analyze the advancement of technology, the advent and emergence of virtual goods and their impacts on contemporary society; to raise the doctrinal positions on the matter; investigate what proposals the legislature has regarding the topic. Therefore, the methodological approach prioritizes qualitative research, through the articulation of techniques, especially bibliographic and documentary. The studies were carried out on doctrines, legislation, jurisprudence, theses, monographs, among other publications related to the object of the research. The theoretical framework was built by the doctrinal placements and bases. Through the studies it was possible to verify that the Brazilian legislation does not foresee any norm that assures the users of the virtual media after his death. In the end, it is concluded, among other notes, that the elaboration of specific legislation is urgent to ensure not only the heirs, but mainly the assets and the memory of the deceased.porCentro de ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilCoordenação do Curso de Direito.6.01.00.00-1 DireitoHerança Digital.Sucessões.Redes Sociais.Herança digital: direito das sucessões e redes sociais dotadas de valor econômico.info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisMuniz, Anelise Acácia Lima9902966279343328http://lattes.cnpq.br/9902966279343328......Araújo, Maria Victória de CastroViana, Samuel TavaresSantos, Saranita Sabença dosATHENIENSE, Alexandre. Herança digital já chegou ao Brasil. JusBrasil. 2010. Disponível em: https://alexandreatheniense.jusbrasil.com.br/noticias/2986795/heranca-digital-ja-chegou-ao-brasil. Acesso em: 18 out. 2020. BERTONCELLO, Fracciellen. Direitos da personalidade: uma nova categoria de direitos a ser tutelada. 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ATHENIENSE, Alexandre. Herança digital já chegou ao Brasil. JusBrasil. 2010. Disponível em: https://alexandreatheniense.jusbrasil.com.br/noticias/2986795/heranca-digital-ja-chegou-ao-brasil. Acesso em: 18 out. 2020. BERTONCELLO, Fracciellen. Direitos da personalidade: uma nova categoria de direitos a ser tutelada. Dissertação. 2006.150fls. Dissertação (Mestrado em direito Maringá. Disponível em: http://dominiopublico.gov.br/download/teste/args/cp021795.pdf. Acesso em: 17 Set. 2020. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 06 Set. 2020. BRASIL. Congresso. Câmara. Projeto de Lei nº 4.099, de 2012 [Autoria do Sen. Jorginho Mello]. Dispõe sobre o Herança Digital. Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 20 jun. 2012. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=548678. 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