O DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO E AS CONVENÇÕES DA OIT RATIFICADAS PELO BRASIL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Unifebe |
Texto Completo: | https://periodicos.unifebe.edu.br/index.php/RevistaUnifebe/article/view/24 |
Resumo: | O presente estudo visa abordar a temática do Direito Internacional do Trabalho em que pese ser este parte do Direito Internacional Público que trata da proteção dos trabalhadores e não ramo autônomo da ciência jurídica. Possui por principais objetivos, entre outros, a universalização das normas de proteção do trabalho que estão dispostas basicamente nas Convenções aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho. Tem por fontes também os tratados bilaterais e multilaterais, por exemplo, no que concerne ao Mercosul (Mercado Comum do Sul) quanto aos acordos firmados em sede de direito do trabalho. Desse modo, a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) teve por finalidade a promoção e harmonização dos direitos do trabalho quando estabeleceu a aplicação das normas internacionais do trabalho agindo por meio de normas e cooperação técnica, pelas quais se firmam as convenções no intuito de alcançar a justiça social. Sob o ponto de vista metodológico, optou-se pelo uso do método dedutivo com enfoque especial na pesquisa bibliográfica. A partir desta pesquisa verifica-se a importância da utilização destas convenções na prática forense, em que pese o operador do direito estar em constante contato com situações que merecem o amparo do direito internacional, uma vez que tais convenções foram ratificadas pelo Brasil com a finalidade de defender os direitos dos interessados, além de abordarem temas mais amplos no que se refere à política social e aos direitos humanos e civis, o que darão suporte em petiçõesiniciais, defesas e recursos. |
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