Pós-positivismo: Uma análise das convergências na literatura
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/8879 |
Resumo: | O objetivo deste artigo é apresentar os pontos centrais sobre a Ciência Jurídica (ou Teoria do Direito) geralmente compartilhados, em maior ou menor gradação, nas diversas correntes pós-positivistas. A discussão se justifica diante do cenário de crise do modelo teórico proposto pelo Positivismo Jurídico, consoante argumentado pelos principais autores do movimento chamado Pós-positivismo, cabendo mencionar o substancialismo (Ronald Dworkin), o procedimentalismo (Robert Alexy) e o pragmatismo (Richard Posner). A ideia central é no sentido de que estes autores, embora partam de matrizes de raciocínio distintas, apresentam alguns pontos de concordância, ainda que com gradações e peculiaridades, os quais constituem noções centrais ao enfoque pós-positivista. Em síntese, foi diagnosticada a convergência majoritária quanto à adoção das teses do relacionamento entre direito e moral, da interdisciplinaridade, da multidimensionalidade dos critérios de julgamento e, ainda, da insuficiência da lógica dedutiva clássica (subsunção). Quanto à metodologia empregada, destaca-se que na fase de investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados o cartesiano e o texto final foi composto na base lógica dedutiva. Nas diversas fases da pesquisa, foram acionadas as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica. |
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