Os direitos de crianças, adolescentes e jovens nas constituições estaduais brasileiras: análise comparativa à luz da doutrina da proteção integral
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
DOI: | 10.5020/2317-2150.2022.11736 |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/11736 |
Resumo: | No presente artigo objetivo desenvolver uma análise comparativa das constituições estaduais brasileiras à luz da doutrina da proteção integral, de modo a identificar de que modo foram normatizadas as garantias jurídicas de crianças, adolescentes e jovens. Com base na pesquisa documental e bibliográfica, realizo a análise de três aspectos: a estrutura textual da proteção integral assegurada às crianças e adolescentes; as formas de inclusão e de exclusão da categoria juventude como sujeitos de direitos; e, por último, uma análise das categorias e da linguagem usada em algumas constituições para reproduzir ideários menoristas por dentro dos “novos” direitos. Concluo que as constituições estaduais são documentos jurídicos que precisam ser melhor conhecidos e utilizados pelos profissionais do campo jurídico e da rede de proteção. No entanto compreendo que seus conteúdos trazem tanto avanços, em comparação com a Constituição Federal de 1988, quanto medidas preocupantes que legitimam a exclusão de direitos e a estigmatização de crianças, adolescentes e jovens. |
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Os direitos de crianças, adolescentes e jovens nas constituições estaduais brasileiras: análise comparativa à luz da doutrina da proteção integralDireitos de crianças e adolescentes. Direitos das juventudes. Constituições estaduais. Doutrina da proteção integral. Menorismo.No presente artigo objetivo desenvolver uma análise comparativa das constituições estaduais brasileiras à luz da doutrina da proteção integral, de modo a identificar de que modo foram normatizadas as garantias jurídicas de crianças, adolescentes e jovens. Com base na pesquisa documental e bibliográfica, realizo a análise de três aspectos: a estrutura textual da proteção integral assegurada às crianças e adolescentes; as formas de inclusão e de exclusão da categoria juventude como sujeitos de direitos; e, por último, uma análise das categorias e da linguagem usada em algumas constituições para reproduzir ideários menoristas por dentro dos “novos” direitos. Concluo que as constituições estaduais são documentos jurídicos que precisam ser melhor conhecidos e utilizados pelos profissionais do campo jurídico e da rede de proteção. No entanto compreendo que seus conteúdos trazem tanto avanços, em comparação com a Constituição Federal de 1988, quanto medidas preocupantes que legitimam a exclusão de direitos e a estigmatização de crianças, adolescentes e jovens.Universidade de Fortaleza2022-05-04info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/1173610.5020/2317-2150.2022.11736Journal of Legal Sciences; Vol. 27 No. 2 (2022); 16Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 27 Núm. 2 (2022); 16Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 27 n. 2 (2022); 162317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/11736/6832Copyright (c) 2022 Pensar - Revista de Ciências Jurídicasinfo:eu-repo/semantics/openAccessOliveira, Assis da Costa2023-05-10T14:19:18Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/11736Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2023-05-10T14:19:18Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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No presente artigo objetivo desenvolver uma análise comparativa das constituições estaduais brasileiras à luz da doutrina da proteção integral, de modo a identificar de que modo foram normatizadas as garantias jurídicas de crianças, adolescentes e jovens. Com base na pesquisa documental e bibliográfica, realizo a análise de três aspectos: a estrutura textual da proteção integral assegurada às crianças e adolescentes; as formas de inclusão e de exclusão da categoria juventude como sujeitos de direitos; e, por último, uma análise das categorias e da linguagem usada em algumas constituições para reproduzir ideários menoristas por dentro dos “novos” direitos. Concluo que as constituições estaduais são documentos jurídicos que precisam ser melhor conhecidos e utilizados pelos profissionais do campo jurídico e da rede de proteção. No entanto compreendo que seus conteúdos trazem tanto avanços, em comparação com a Constituição Federal de 1988, quanto medidas preocupantes que legitimam a exclusão de direitos e a estigmatização de crianças, adolescentes e jovens. |
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