Retórica e dialética no ensino jurídico em uma democracia. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n1p225

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Siqueira, Natércia Sampaio
Data de Publicação: 2014
Outros Autores: Siqueira, Marcelo Sampaio
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Pensar (Fortaleza. Online)
DOI: 10.5020/23172150.2012.225-248
Texto Completo: https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2420
Resumo: O presente artigo trata da metodologia adequada ao Direito em uma democracia. Em um primeiro momento, analisa-se a inadequação da indução e dedução como métodos jurídicos. Posteriormente, advoga-se que a dialética, a consubstanciar uma relação de implicação entre fato e norma, é a metodologia propícia à prática jurídica de uma democracia. Mas a dialética não deve ser percebida como exercício intimista; antes, deve ser realizada mediante prática argumentativa coerente e inclusiva. Aplicando as referidas constatações à sala de aula, a conclusão é que o ensino jurídico deve apropriar-se da incerteza imanente ao conhecimento, adotando a dialética como método adequado ao Direito, mediante o conhecimento totalizante do fato e o questionamento axiológico da norma. E mais: o raciocínio dialético deve ser praticado pela retórica, formando-se o aluno na arte da compreensão, coerência e persuasão.
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