O Desafio do direito civil-constitucional: a filosofia moral. Doi: 10.5020/23172150.2012.p.577-602

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dantas, Marcus
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Pensar (Fortaleza. Online)
Texto Completo: https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2317
Resumo: O primeiro tópico do trabalho tem como objetivo demonstrar que, para que a fundamentação da necessidade de harmonização entre o Direito Civil e os ditames constitucionais seja consistente, a escola civil-constitucional não pode se apoiar somente no direito positivo. Isso porque a fonte de dissenso acerca de qual seja a visão correta do Direito Civil é justamente decorrente das diversas formas que a interpretação da legislação pode assumir a partir dos valores que podem ser considerados como relevantes. Nesse sentido, o segundo tópico pretende demonstrar que a base que diferencia essa metodologia das demais é a sua fundamentação mais de acordo com as exigências próprias da filosofia moral, e é preciso assumi-la de forma clara, sob pena de enfraquecimento da proposta. Esse é o caminho pelo qual é possível perceber que o Direito Civil, contemporaneamente, precisa não apenas “tomar pé” das discussões que são empreendidas em outras áreas do conhecimento jurídico e filosófico, conforme demonstrado no terceiro tópico do trabalho, mas assumir a temática filosófica como fonte de elementos necessários para a compreensão do próprio objeto do Direito Civil. Trata-se de uma relação para além da concepção tradicional de interdisciplinaridade e passa à condição de novo campo de compreensão da disciplina.
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spelling O Desafio do direito civil-constitucional: a filosofia moral. Doi: 10.5020/23172150.2012.p.577-602Direito Civil-Constitucional. Filosofia moral. Dogmática. Interdisciplinaridade.O primeiro tópico do trabalho tem como objetivo demonstrar que, para que a fundamentação da necessidade de harmonização entre o Direito Civil e os ditames constitucionais seja consistente, a escola civil-constitucional não pode se apoiar somente no direito positivo. Isso porque a fonte de dissenso acerca de qual seja a visão correta do Direito Civil é justamente decorrente das diversas formas que a interpretação da legislação pode assumir a partir dos valores que podem ser considerados como relevantes. Nesse sentido, o segundo tópico pretende demonstrar que a base que diferencia essa metodologia das demais é a sua fundamentação mais de acordo com as exigências próprias da filosofia moral, e é preciso assumi-la de forma clara, sob pena de enfraquecimento da proposta. Esse é o caminho pelo qual é possível perceber que o Direito Civil, contemporaneamente, precisa não apenas “tomar pé” das discussões que são empreendidas em outras áreas do conhecimento jurídico e filosófico, conforme demonstrado no terceiro tópico do trabalho, mas assumir a temática filosófica como fonte de elementos necessários para a compreensão do próprio objeto do Direito Civil. Trata-se de uma relação para além da concepção tradicional de interdisciplinaridade e passa à condição de novo campo de compreensão da disciplina.Universidade de Fortaleza2013-01-17info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/231710.5020/23172150.2012.577-602Journal of Legal Sciences; Vol. 17 No. 2 (2012); 577-602Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 17 Núm. 2 (2012); 577-602Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 17 n. 2 (2012); 577-6022317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2317/pdfDantas, Marcusinfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-09-23T12:12:26Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/2317Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2016-09-23T12:12:26Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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