Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. Doi: 10.5020/2317-2150.2013.v18n3p864
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2813 |
Resumo: | O artigo tem três objetivos centrais: investigar a ascensão institucional do Judiciário nos últimos anos, no Brasil e no mundo; analisar a concepção tradicional das relações entre direito e política, fundada na separação plena entre os dois domínios; e, finalmente, discutir o modelo real das relações entre direito e política. O estudo desenvolveu-se a partir de uma pesquisa bibliográfica, jurisprudencial, legislativa e documental. Verificou-se no estudo que um dos traços mais marcantes do constitucionalismo contemporâneo é a ascensão institucional do Poder Judiciário. Tal fenômeno se manifesta na amplitude da jurisdição constitucional, na judicialização de questões sociais, morais e políticas, bem como em algum grau de ativismo judicial. Nada obstante isso, deve-se cuidar para que juízes e tribunais não se transformem em instância hegemônica, comprometendo a legitimidade democrática de sua atuação. Quando não estejam em jogo os direitos fundamentais ou a preservação dos procedimentos democráticos, juízes e tribunais devem acatar as escolhas legítimas feitas pelo legislador, assim como ser deferentes com o exercício razoável de discricionariedade pelo administrador, abstendo-se de sobrepor a eles sua própria valoração política. Ao mesmo tempo, observase que a pretensão de autonomia absoluta do direito em relação à política é impossível de se realizar. O direito pode e deve ter uma vigorosa pretensão de autonomia em relação à política. Isso é essencial para a subsistência do conceito de Estado de direito e para a confiança da sociedade nas instituições judiciais. Essa autonomia, todavia, será sempre relativa. Reconhecer este fato não envolve qualquer capitulação, mas antes dá transparência a uma relação complexa, na qual não pode haver hegemonia nem de um nem de outro. |
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O artigo tem três objetivos centrais: investigar a ascensão institucional do Judiciário nos últimos anos, no Brasil e no mundo; analisar a concepção tradicional das relações entre direito e política, fundada na separação plena entre os dois domínios; e, finalmente, discutir o modelo real das relações entre direito e política. O estudo desenvolveu-se a partir de uma pesquisa bibliográfica, jurisprudencial, legislativa e documental. Verificou-se no estudo que um dos traços mais marcantes do constitucionalismo contemporâneo é a ascensão institucional do Poder Judiciário. Tal fenômeno se manifesta na amplitude da jurisdição constitucional, na judicialização de questões sociais, morais e políticas, bem como em algum grau de ativismo judicial. Nada obstante isso, deve-se cuidar para que juízes e tribunais não se transformem em instância hegemônica, comprometendo a legitimidade democrática de sua atuação. Quando não estejam em jogo os direitos fundamentais ou a preservação dos procedimentos democráticos, juízes e tribunais devem acatar as escolhas legítimas feitas pelo legislador, assim como ser deferentes com o exercício razoável de discricionariedade pelo administrador, abstendo-se de sobrepor a eles sua própria valoração política. Ao mesmo tempo, observase que a pretensão de autonomia absoluta do direito em relação à política é impossível de se realizar. O direito pode e deve ter uma vigorosa pretensão de autonomia em relação à política. Isso é essencial para a subsistência do conceito de Estado de direito e para a confiança da sociedade nas instituições judiciais. Essa autonomia, todavia, será sempre relativa. Reconhecer este fato não envolve qualquer capitulação, mas antes dá transparência a uma relação complexa, na qual não pode haver hegemonia nem de um nem de outro. |
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