Assédio moral nas relações de trabalho. Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n1p292
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Data de Publicação: | 2012 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2155 |
Resumo: | Assédio Moral nas Relações de Trabalho é definido como toda conduta abusiva, reiterada e prolongada, com o intuito de humilhar, rejeitar a vítima, maltratar, desprezar, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. Porém, essa prática maléfica é tão antiga quanto à atividade laborativa, sendo que se manifesta em toda parte do mundo, embora tenha sido objeto de estudo recentemente por psicólogos e doutrinadores do Direito. Vale destacar, que o assédio moral não ocorre somente nas relações de trabalho, mas também nas relações familiares, sociais e na escola. Entretanto, o tema em questão tem preocupado não apenas trabalhadores e empresários, mas também operadores do direito e organizações sindicais em razão dos resultados maléficos e destrutivos para o ambiente de trabalho e saúde do trabalhador. Em decorrência disso, urge a necessidade de ações que coíbam a prática do assédio moral, bem como recomponham os danos por ele gerados. |
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Assédio moral nas relações de trabalho. Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n1p292Assédio moral. Dignidade humana. Direito fundamental ao trabalho digno. Direito do trabalho. Relações de trabalho. Responsabilidade civil do empregador.Assédio Moral nas Relações de Trabalho é definido como toda conduta abusiva, reiterada e prolongada, com o intuito de humilhar, rejeitar a vítima, maltratar, desprezar, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. Porém, essa prática maléfica é tão antiga quanto à atividade laborativa, sendo que se manifesta em toda parte do mundo, embora tenha sido objeto de estudo recentemente por psicólogos e doutrinadores do Direito. Vale destacar, que o assédio moral não ocorre somente nas relações de trabalho, mas também nas relações familiares, sociais e na escola. Entretanto, o tema em questão tem preocupado não apenas trabalhadores e empresários, mas também operadores do direito e organizações sindicais em razão dos resultados maléficos e destrutivos para o ambiente de trabalho e saúde do trabalhador. Em decorrência disso, urge a necessidade de ações que coíbam a prática do assédio moral, bem como recomponham os danos por ele gerados.Universidade de Fortaleza2012-06-17info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/215510.5020/23172150.2012.292-310Journal of Legal Sciences; Vol. 16 No. 1 (2011); 292-310Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 16 Núm. 1 (2011); 292-310Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 16 n. 1 (2011); 292-3102317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2155/1756Goldschmidt, RodrigoCrusaro, Jusarainfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-09-27T17:27:22Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/2155Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2016-09-27T17:27:22Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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