O controle jurídico da omissão estatal pela norma da proporcionalidade
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/11051 |
Resumo: | A norma da proporcionalidade, originariamente usada como padrão de controle jurídico no direito administrativo, foi importada desse ramo do direito para o direito constitucional, especialmente com o intuito de examinar e conter restrições excessivas aos direitos fundamentais. Se esse campo de aplicação da proporcionalidade encontra maior consenso no âmbito da doutrina e da jurisprudência, a parte menos explorada do seu uso está na sua adequação ou não para o escrutínio das omissões estatais, ou seja, verificar se houve um déficit de proteção por parte do Estado. Este artigo tem o propósito de defender a possibilidade de sindicar os deveres positivos do Estado pela norma da proporcionalidade, examinando sua estruturação e as modificações necessárias nos seus testes, a fim de desempenhar com maior racionalidade essa tarefa, bem como posicionar-se sobre os diferentes campos de aplicação da proporcionalidade como proibição do excesso e da proporcionalidade como proibição do defeito e a articulação entre essas duas dimensões ou facetas da norma da proporcionalidade. |
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O controle jurídico da omissão estatal pela norma da proporcionalidadeProporcionalidade. Deveres positivos e omissão estatal. Proibição do déficitA norma da proporcionalidade, originariamente usada como padrão de controle jurídico no direito administrativo, foi importada desse ramo do direito para o direito constitucional, especialmente com o intuito de examinar e conter restrições excessivas aos direitos fundamentais. Se esse campo de aplicação da proporcionalidade encontra maior consenso no âmbito da doutrina e da jurisprudência, a parte menos explorada do seu uso está na sua adequação ou não para o escrutínio das omissões estatais, ou seja, verificar se houve um déficit de proteção por parte do Estado. Este artigo tem o propósito de defender a possibilidade de sindicar os deveres positivos do Estado pela norma da proporcionalidade, examinando sua estruturação e as modificações necessárias nos seus testes, a fim de desempenhar com maior racionalidade essa tarefa, bem como posicionar-se sobre os diferentes campos de aplicação da proporcionalidade como proibição do excesso e da proporcionalidade como proibição do defeito e a articulação entre essas duas dimensões ou facetas da norma da proporcionalidade.Universidade de Fortaleza2021-07-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/1105110.5020/2317-2150.2021.11051Journal of Legal Sciences; Vol. 26 No. 2 (2021)Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 26 Núm. 2 (2021)Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 26 n. 2 (2021)2317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/11051/pdf_1Copyright (c) 2021 Pensar - Revista de Ciências Jurídicasinfo:eu-repo/semantics/openAccessFreitas de Almeida, Luiz Antônio2021-08-13T17:55:32Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/11051Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2021-08-13T17:55:32Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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