O controle jurídico da omissão estatal pela norma da proporcionalidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Freitas de Almeida, Luiz Antônio
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Pensar (Fortaleza. Online)
Texto Completo: https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/11051
Resumo: A norma da proporcionalidade, originariamente usada como padrão de controle jurídico no direito administrativo, foi importada desse ramo do direito para o direito constitucional, especialmente com o intuito de examinar e conter restrições excessivas aos direitos fundamentais. Se esse campo de aplicação da proporcionalidade encontra maior consenso no âmbito da doutrina e da jurisprudência, a parte menos explorada do seu uso está na sua adequação ou não para o escrutínio das omissões estatais, ou seja, verificar se houve um déficit de proteção por parte do Estado. Este artigo tem o propósito de defender a possibilidade de sindicar os deveres positivos do Estado pela norma da proporcionalidade, examinando sua estruturação e as modificações necessárias nos seus testes, a fim de desempenhar com maior racionalidade essa tarefa, bem como posicionar-se sobre os diferentes campos de aplicação da proporcionalidade como proibição do excesso e da proporcionalidade como proibição do defeito e a articulação entre essas duas dimensões ou facetas da norma da proporcionalidade.
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