Ensaio de uma (auto)crítica: o Direito Civil Contemporâneo entre a tábua axiológica constitucional e a constituição prospectiva
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/7599 |
Resumo: | O pertencimento e a submissão do Direito Civil Brasileiro à ordem constitucional são voz corrente na teoria e na prática jurídicas contemporâneas. Isto se deve à contribuição de estudiosos que cunharam expressões-chave necessárias à assimilação da travessia que conduz à afirmação Estado Constitucional. Dentre elas, destaca-se a “tábua axiológica constitucional”, há muito insculpida na produção técnica da civilística brasileira. A transposição das resistências iniciais ao fenômeno da constitucionalização, mormente pela crescente complexidade que a ele se agregou, contudo, põe em questão a força daquele sintagma. É que “tábua” remete a rigidez, o que contrasta com a fluidez e a dinamicidade inerentes à tríplice constituição do Direito Civil. Nesta ordem de ideias, noções novidadeiras em matéria Civil-Constitucional podem se ver reféns da linguagem empregada no âmbito teórico e prático do Direito. À vista disso, propõe-se uma (auto)crítica quanto à pertinência da consagrada expressão “tábua axiológica” no Direito Civil Contemporâneo. |
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Ensaio de uma (auto)crítica: o Direito Civil Contemporâneo entre a tábua axiológica constitucional e a constituição prospectivaTábua axiológicaDireito Civil ContemporâneoConstitucionalização do Direito Civil.O pertencimento e a submissão do Direito Civil Brasileiro à ordem constitucional são voz corrente na teoria e na prática jurídicas contemporâneas. Isto se deve à contribuição de estudiosos que cunharam expressões-chave necessárias à assimilação da travessia que conduz à afirmação Estado Constitucional. Dentre elas, destaca-se a “tábua axiológica constitucional”, há muito insculpida na produção técnica da civilística brasileira. A transposição das resistências iniciais ao fenômeno da constitucionalização, mormente pela crescente complexidade que a ele se agregou, contudo, põe em questão a força daquele sintagma. É que “tábua” remete a rigidez, o que contrasta com a fluidez e a dinamicidade inerentes à tríplice constituição do Direito Civil. Nesta ordem de ideias, noções novidadeiras em matéria Civil-Constitucional podem se ver reféns da linguagem empregada no âmbito teórico e prático do Direito. À vista disso, propõe-se uma (auto)crítica quanto à pertinência da consagrada expressão “tábua axiológica” no Direito Civil Contemporâneo.Universidade de Fortaleza2018-12-20info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/759910.5020/2317-2150.2018.7599Journal of Legal Sciences; Vol. 23 No. 4 (2018); 1-9Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 23 Núm. 4 (2018); 1-9Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 23 n. 4 (2018); 1-92317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/7599/pdfCopyright (c) 2018 Pensar - Revista de Ciências Jurídicasinfo:eu-repo/semantics/openAccessArnt Ramos, André Luiz2018-12-20T13:01:07Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/7599Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2018-12-20T13:01:07Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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