A legitimação para agir e a participação da vítima nos processos penais brasileiro e português: uma análise comparativa a partir dos recentes movimentos de reformas. Doi: 10.5020/23172150.2012.p.539-576
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Data de Publicação: | 2013 |
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Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2316 |
Resumo: | Neste texto, faz-se uma pequena reflexão acerca da legitimação para agir no Direito brasileiro e português, numa perspectiva comparativista de Michele Taruffo (2001), no paradigma do Estado Democrático de Direito (1988), do processo como procedimento em contraditório (FAZZALARI, 1994), da teoria do discurso do direito (HABERMAS, 2003) e do modelo constitucional de processo (ANDOLINA; VIGNERA, 1997). Apropriando-se dos marcos teóricos referidos, em especial do método comparativista de Taruffo, orientado pelas reformas processuais recentes, tanto no Brasil quanto em Portugal, foi possível identificar a tendência atual acerca da legitimação para agir em harmonia com a democracia. Para tanto, foram analisados os movimentos de reformas recentes ocorridos em Portugal e no Brasil, dando-se ênfase a uma comparação em relação aos modelos processuais orientados pelos projetos culturais de cada país, deixando em segundo plano as regras específicas de cada ordenamento. O objetivo específico do presente estudo foi revisitar o instituto da legitimação para agir especificamente em relação ao papel da vítima no processo penal democrático. Para tanto, foi necessário rever a noção de “direito de ação”, aqui revigorada pela expressão “direito de acesso ao processo” como opção de terminologia mais adequada ao paradigma do Estado Democrático de Direito. |
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