Os custos legais como filtro para interposição de demanda e acesso à justiça. Doi: 10.5020/2317-2150.2009.v14n2p422
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/1712 |
Resumo: | O acesso à justiça garantido em nosso texto constitucional muitas vezes se apresenta de forma restritiva, não se harmonizando com direcionamentos determinados na nossa Carta Magna, uma vez que: os custos legais muitas vezes filtram demandas e limitam a possibilidade do cidadão de lutar e ver reconhecido o seu direito. Assim, a forma pela qual vem sendo interpretado o texto constitucional, privilegiando limitações estruturais e favorecendo classes sociais, é uma violação diária do pacto social firmado entre o Estado e seu povo. Neste sentido, os levantamentos comprovam que os custos judiciais poderiam ser menores, mas a manutenção de sua cobrança se faz necessária para diminuir as quantidades de demandas interpostas no Poder Judiciário, uma vez que este não tem como suprir suas carências estruturais. Portanto, faz-se necessária a criação de medidas alternativas para solução de conflitos, de forma que não se retire o justo dos que anseiam por justiça. |
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Os custos legais como filtro para interposição de demanda e acesso à justiça. Doi: 10.5020/2317-2150.2009.v14n2p422Acesso à justiça. Custas judiciais. Limitação de demanda.O acesso à justiça garantido em nosso texto constitucional muitas vezes se apresenta de forma restritiva, não se harmonizando com direcionamentos determinados na nossa Carta Magna, uma vez que: os custos legais muitas vezes filtram demandas e limitam a possibilidade do cidadão de lutar e ver reconhecido o seu direito. Assim, a forma pela qual vem sendo interpretado o texto constitucional, privilegiando limitações estruturais e favorecendo classes sociais, é uma violação diária do pacto social firmado entre o Estado e seu povo. Neste sentido, os levantamentos comprovam que os custos judiciais poderiam ser menores, mas a manutenção de sua cobrança se faz necessária para diminuir as quantidades de demandas interpostas no Poder Judiciário, uma vez que este não tem como suprir suas carências estruturais. Portanto, faz-se necessária a criação de medidas alternativas para solução de conflitos, de forma que não se retire o justo dos que anseiam por justiça.Universidade de Fortaleza2010-11-05info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/171210.5020/23172150.2012.422-435Journal of Legal Sciences; Vol. 14 No. 2 (2009); 422-435Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 14 Núm. 2 (2009); 422-435Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 14 n. 2 (2009); 422-4352317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/1712/1562Nobre, Simone Cruzinfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-09-27T13:30:31Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/1712Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2016-09-27T13:30:31Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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