A questão dos direitos humanos para além das normativas jurídicas: um diálogo entre Lyra Filho e Herrera Flores para a dignidade humana. Doi: 10.5020/23172150.2012.p.499-522
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Data de Publicação: | 2013 |
Outros Autores: | |
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Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2314 |
Resumo: | Este artigo tem por objeto os direitos humanos, essencialmente, uma visão alternativa dos direitos humanos, que se paute pela noção materialista da vida digna em sociedade. Nesse sentido, o artigo objetiva traçar uma relação entre a concepção de direito proposta por Lyra Filho e a noção de direitos humanos de Herrera Flores, no intuito de caminhar rumo à compreensão do que se pode entender por um direito (humano) de empoderamento e de dignidade. Considera-se um equívoco a identificação reducionista do direito ao direito positivado pelo Estado (lei), visto que o fenômeno jurídico admite várias abordagens, configurando-se complexamente. Em suma, para cumprir o objetivo proposto neste artigo, a metodologia do artigo, por meio do método dedutivo, apresentase da seguinte maneira: em primeiro lugar, foi analisada a concepção de Direito presente nas obras do jurista brasileiro Roberto Lyra Filho. Para esse pensador, falar de Direito implica se referir a um direito humano que emerge da vida concreta em sociedade e que tem por objetivo o empoderamento para a vida digna. Sequencialmente, partimos do pressuposto de que o direito deve ser entendido como a conjunção social em suas manifestações de lutas humanas. Diante disso, buscamos compreender a vinculação do direito à vida digna. Para Herrera Flores, para falarmos em direitos, devemos falar dos bens materiais e imateriais que garantem a dignidade da vida humana, pois aqueles somente serão, provisoriamente, o resultado das lutas sociais, políticas, econômicas, comunitárias etc. pelo acesso aos bens aptos a garantir uma vida digna. Nesse sentido, o pensamento do jusfilósofo espanhol não apenas complementa o de Lyra Filho, mas igualmente fornece uma base teórica para avançar na concretização do direito como garantidor da vida digna. |
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A questão dos direitos humanos para além das normativas jurídicas: um diálogo entre Lyra Filho e Herrera Flores para a dignidade humana. Doi: 10.5020/23172150.2012.p.499-522Direito. Direitos humanos. Dignidade. Teoria crítica.Este artigo tem por objeto os direitos humanos, essencialmente, uma visão alternativa dos direitos humanos, que se paute pela noção materialista da vida digna em sociedade. Nesse sentido, o artigo objetiva traçar uma relação entre a concepção de direito proposta por Lyra Filho e a noção de direitos humanos de Herrera Flores, no intuito de caminhar rumo à compreensão do que se pode entender por um direito (humano) de empoderamento e de dignidade. Considera-se um equívoco a identificação reducionista do direito ao direito positivado pelo Estado (lei), visto que o fenômeno jurídico admite várias abordagens, configurando-se complexamente. Em suma, para cumprir o objetivo proposto neste artigo, a metodologia do artigo, por meio do método dedutivo, apresentase da seguinte maneira: em primeiro lugar, foi analisada a concepção de Direito presente nas obras do jurista brasileiro Roberto Lyra Filho. Para esse pensador, falar de Direito implica se referir a um direito humano que emerge da vida concreta em sociedade e que tem por objetivo o empoderamento para a vida digna. Sequencialmente, partimos do pressuposto de que o direito deve ser entendido como a conjunção social em suas manifestações de lutas humanas. Diante disso, buscamos compreender a vinculação do direito à vida digna. Para Herrera Flores, para falarmos em direitos, devemos falar dos bens materiais e imateriais que garantem a dignidade da vida humana, pois aqueles somente serão, provisoriamente, o resultado das lutas sociais, políticas, econômicas, comunitárias etc. pelo acesso aos bens aptos a garantir uma vida digna. Nesse sentido, o pensamento do jusfilósofo espanhol não apenas complementa o de Lyra Filho, mas igualmente fornece uma base teórica para avançar na concretização do direito como garantidor da vida digna.Universidade de Fortaleza2013-01-17info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/231410.5020/23172150.2012.499-522Journal of Legal Sciences; Vol. 17 No. 2 (2012); 499-522Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 17 Núm. 2 (2012); 499-522Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 17 n. 2 (2012); 499-5222317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2314/pdfRodrigues, Horácio WanderleiGrubba, Leilane Serratineinfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-09-23T12:04:32Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/2314Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2016-09-23T12:04:32Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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Este artigo tem por objeto os direitos humanos, essencialmente, uma visão alternativa dos direitos humanos, que se paute pela noção materialista da vida digna em sociedade. Nesse sentido, o artigo objetiva traçar uma relação entre a concepção de direito proposta por Lyra Filho e a noção de direitos humanos de Herrera Flores, no intuito de caminhar rumo à compreensão do que se pode entender por um direito (humano) de empoderamento e de dignidade. Considera-se um equívoco a identificação reducionista do direito ao direito positivado pelo Estado (lei), visto que o fenômeno jurídico admite várias abordagens, configurando-se complexamente. Em suma, para cumprir o objetivo proposto neste artigo, a metodologia do artigo, por meio do método dedutivo, apresentase da seguinte maneira: em primeiro lugar, foi analisada a concepção de Direito presente nas obras do jurista brasileiro Roberto Lyra Filho. Para esse pensador, falar de Direito implica se referir a um direito humano que emerge da vida concreta em sociedade e que tem por objetivo o empoderamento para a vida digna. Sequencialmente, partimos do pressuposto de que o direito deve ser entendido como a conjunção social em suas manifestações de lutas humanas. Diante disso, buscamos compreender a vinculação do direito à vida digna. Para Herrera Flores, para falarmos em direitos, devemos falar dos bens materiais e imateriais que garantem a dignidade da vida humana, pois aqueles somente serão, provisoriamente, o resultado das lutas sociais, políticas, econômicas, comunitárias etc. pelo acesso aos bens aptos a garantir uma vida digna. Nesse sentido, o pensamento do jusfilósofo espanhol não apenas complementa o de Lyra Filho, mas igualmente fornece uma base teórica para avançar na concretização do direito como garantidor da vida digna. |
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