Tutela da pessoa humana na lei geral de proteção de dados pessoais: entre a atribuição de direitos e a enunciação de remédios
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/9407 |
Resumo: | A Lei n. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ao instituir um sistema abrangente de proteção do titular de dados pessoais no que diz respeito à coleta, circulação e tratamento desses dados, conta com um capítulo voltado especialmente à enunciação de “direitos”. A análise detida de tais disposições, porém, revela que a lei enuncia (não exatamente direitos, mas sim) remédios voltados à tutela de direitos tradicionalmente reconhecidos pelo ordenamento brasileiro, em especial a privacidade. A técnica remedial, mais comum em sistemas de common law, apresenta peculiaridades que merecem um estudo apurado, sobretudo no que diz respeito à não taxatividade desses instrumentos, de modo a possibilitar uma interpretação e aplicação mais adequada da nova lei. O presente estudo parte justamente da análise da técnica legislativa adotada e das diferenças entre direitos e remédios para situar as disposições da lei no contexto brasileiro e, assim, oferecer subsídios iniciais para o intérprete ao enfrentar o recente diploma legal. |
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Tutela da pessoa humana na lei geral de proteção de dados pessoais: entre a atribuição de direitos e a enunciação de remédiosDados pessoaisdireitosremédiosA Lei n. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ao instituir um sistema abrangente de proteção do titular de dados pessoais no que diz respeito à coleta, circulação e tratamento desses dados, conta com um capítulo voltado especialmente à enunciação de “direitos”. A análise detida de tais disposições, porém, revela que a lei enuncia (não exatamente direitos, mas sim) remédios voltados à tutela de direitos tradicionalmente reconhecidos pelo ordenamento brasileiro, em especial a privacidade. A técnica remedial, mais comum em sistemas de common law, apresenta peculiaridades que merecem um estudo apurado, sobretudo no que diz respeito à não taxatividade desses instrumentos, de modo a possibilitar uma interpretação e aplicação mais adequada da nova lei. O presente estudo parte justamente da análise da técnica legislativa adotada e das diferenças entre direitos e remédios para situar as disposições da lei no contexto brasileiro e, assim, oferecer subsídios iniciais para o intérprete ao enfrentar o recente diploma legal.Universidade de Fortaleza2019-09-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/940710.5020/2317-2150.2018.9407Journal of Legal Sciences; Vol. 24 No. 3 (2019); 1-22Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 24 Núm. 3 (2019); 1-22Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 24 n. 3 (2019); 1-222317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/9407/pdfCopyright (c) 2019 Pensar - Revista de Ciências Jurídicasinfo:eu-repo/semantics/openAccessSouza, Eduardo Nunes deSilva, Rodrigo da Guia2019-09-30T18:02:05Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/9407Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2019-09-30T18:02:05Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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