A liberdade de expressão na jurisprudência do STF (2017-2020): justificativa poliárquica e o teste da posição preferencial relativa
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/12247 |
Resumo: | O estudo analisou a produção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal nos anos de 2017 a 2020, a fim de investigara existência de alguma justificativa desenvolvida pela Corte para explicara posição política do direito à liberdade de expressão no Brasil e, se for o caso, quais testes são empregados para a solução de controvérsias surgidas entre esse direito e outros valores constitucionais. A pesquisa concluiu que, dentre as justificativas possíveis para explicar a liberdade de expressão, a Suprema Corte deu preferência a uma leitura instrumental do direito fundamental de recorte democrático, cuja função seria garantir participação em um espaço livre de interferência estatal para que o cidadão expresse sua oposição política. O conteúdo dessa manifestação, ademais disso, reflete tradicionais interpretações sobre a formação do estado e sociedade brasileiros. Os ministros empregaram a proporcionalidade e a posição preferencial como testes para solucionar conflitos entre o direito à livre manifestação e outros direitos. Entretanto, não foi possível distinguir a força operativa dos testes naprática da Corte, em razão da confusão conceitual característica propagada em seus votos. |
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A liberdade de expressão na jurisprudência do STF (2017-2020): justificativa poliárquica e o teste da posição preferencial relativaLiberdade de ExpressãoSupremo Tribunal FederalPoliarquiaPosição PreferencialProporcionalidadeO estudo analisou a produção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal nos anos de 2017 a 2020, a fim de investigara existência de alguma justificativa desenvolvida pela Corte para explicara posição política do direito à liberdade de expressão no Brasil e, se for o caso, quais testes são empregados para a solução de controvérsias surgidas entre esse direito e outros valores constitucionais. A pesquisa concluiu que, dentre as justificativas possíveis para explicar a liberdade de expressão, a Suprema Corte deu preferência a uma leitura instrumental do direito fundamental de recorte democrático, cuja função seria garantir participação em um espaço livre de interferência estatal para que o cidadão expresse sua oposição política. O conteúdo dessa manifestação, ademais disso, reflete tradicionais interpretações sobre a formação do estado e sociedade brasileiros. Os ministros empregaram a proporcionalidade e a posição preferencial como testes para solucionar conflitos entre o direito à livre manifestação e outros direitos. Entretanto, não foi possível distinguir a força operativa dos testes naprática da Corte, em razão da confusão conceitual característica propagada em seus votos.Universidade de Fortaleza2021-12-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/1224710.5020/2317-2150.2021.12247Journal of Legal Sciences; Vol. 26 No. 4 (2021); 18Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 26 Núm. 4 (2021); 18Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 26 n. 4 (2021); 182317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/12247/6717Copyright (c) 2021 Pensar - Revista de Ciências Jurídicasinfo:eu-repo/semantics/openAccessMagalhães, Breno Baía2021-12-21T11:34:58Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/12247Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2021-12-21T11:34:58Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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