Proteção constitucional do meio ambiente e princípio da precaução
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/3621 |
Resumo: | No presente estudo se busca analisar a proteção constitucional do meio ambiente, buscando identificar o conjunto de faculdades que dela decorrem, além dos princípios da precaução e da prevenção. Muito embora a proteção do meio ambiente, em termos constitucionais, não careça da mediação legislativa para se tornar plenamente efetiva, é possível extrair da Constituição algumas dimensões subjetivas relevantes. Pretende-se identificar tais dimensões, a partir da consideração do caráter aberto dos programas normativo-constitucionais e da exigência de ponderação da tutela do ambiente com outros bens e direitos constitucionalmente protegidos. Examina-se o princípio da precaução a partir das diferentes perspectivas de tratamento jurídico de riscos e perigos, buscando-se identificar como ele foi tratado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e se dele é possível extrair suficiente densidade normativa para disciplinar diretamente condutas ou se abrange tão somente o estabelecimento de deveres mais ou menos genéricos de minimizar os perigos e mesmo os riscos, desde que estes se revistam de uma mínima probabilidade, de aprofundar pesquisas científicas, de divulgar informações e de cooperação, inclusive no plano internacional, dentre outros. |
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Proteção constitucional do meio ambiente e princípio da precauçãoTutela constitucionalMeio ambientePrincípio da PrecauçãoNo presente estudo se busca analisar a proteção constitucional do meio ambiente, buscando identificar o conjunto de faculdades que dela decorrem, além dos princípios da precaução e da prevenção. Muito embora a proteção do meio ambiente, em termos constitucionais, não careça da mediação legislativa para se tornar plenamente efetiva, é possível extrair da Constituição algumas dimensões subjetivas relevantes. Pretende-se identificar tais dimensões, a partir da consideração do caráter aberto dos programas normativo-constitucionais e da exigência de ponderação da tutela do ambiente com outros bens e direitos constitucionalmente protegidos. Examina-se o princípio da precaução a partir das diferentes perspectivas de tratamento jurídico de riscos e perigos, buscando-se identificar como ele foi tratado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e se dele é possível extrair suficiente densidade normativa para disciplinar diretamente condutas ou se abrange tão somente o estabelecimento de deveres mais ou menos genéricos de minimizar os perigos e mesmo os riscos, desde que estes se revistam de uma mínima probabilidade, de aprofundar pesquisas científicas, de divulgar informações e de cooperação, inclusive no plano internacional, dentre outros.Universidade de Fortaleza2017-06-14info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/362110.5020/2317-2150.2017.3621Journal of Legal Sciences; Vol. 22 No. 1 (2017); 147-169Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 22 Núm. 1 (2017); 147-169Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 22 n. 1 (2017); 147-1692317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/3621/pdfCopyright (c) 2017 Pensar - Revista de Ciências Jurídicasinfo:eu-repo/semantics/openAccessDias, Eduardo Rocha2017-06-14T19:23:30Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/3621Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2017-06-14T19:23:30Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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No presente estudo se busca analisar a proteção constitucional do meio ambiente, buscando identificar o conjunto de faculdades que dela decorrem, além dos princípios da precaução e da prevenção. Muito embora a proteção do meio ambiente, em termos constitucionais, não careça da mediação legislativa para se tornar plenamente efetiva, é possível extrair da Constituição algumas dimensões subjetivas relevantes. Pretende-se identificar tais dimensões, a partir da consideração do caráter aberto dos programas normativo-constitucionais e da exigência de ponderação da tutela do ambiente com outros bens e direitos constitucionalmente protegidos. Examina-se o princípio da precaução a partir das diferentes perspectivas de tratamento jurídico de riscos e perigos, buscando-se identificar como ele foi tratado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e se dele é possível extrair suficiente densidade normativa para disciplinar diretamente condutas ou se abrange tão somente o estabelecimento de deveres mais ou menos genéricos de minimizar os perigos e mesmo os riscos, desde que estes se revistam de uma mínima probabilidade, de aprofundar pesquisas científicas, de divulgar informações e de cooperação, inclusive no plano internacional, dentre outros. |
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