Empregados domésticos: análise jurídico-social da emenda constitucional 72/2013

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Andrade, Maria do Carmo
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2756
Resumo: O presente trabalho pesquisa a legislação que regulamenta o trabalho dos empregados domésticos abordando a história e a evolução legislativa a partir do Decreto-lei nº 3.078/41 até a Emenda Constitucional nº 72/2013. Constatamos que os trabalhadores domésticos surgiram no Brasil em decorrência da escravidão, quando da libertação dos escravos continuaram a mercê de seus “patrões” não encontrando alternativa senão a de continuar prestando serviços em troca de sua sobrevivência. Após a edição de algumas leis e decretos que asseguraram direitos básicos, foi a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º parágrafo único que ampliou as garantias aos empregados domésticos. Em 02 de abril de 2013 foi publicada a Emenda Constitucional 72, onde está aumenta o rol de direitos auferidos aos domésticos, tentando igualar essa categoria aos demais empregados urbanos e rurais, sendo um marco na história destes trabalhadores.
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