O reexame necessário previsto pelo artigo 475, do CPC e a fazenda pública: uma visão da constitucionalidade do Instituto Jurídico

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Godoy, Juliana Zancanaro de
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2449
Resumo: O presente trabalho de pesquisa monográfica faz uma análise acerca da aplicação do instituto jurídico do Reexame Necessário no ordenamento jurídico pátrio, através de um estudo específico do tema. Nessa perspectiva, em um primeiro momento serão estudados os princípios constitucionais/processuais aplicáveis, bem como acerca da constitucionalidade do Reexame Necessário. Em seguida, o segundo capítulo tece considerações sobre a advocacia pública, esclarecendo quem é a Fazenda Pública, verificando a necessidade das prerrogativas judiciais impostas à mesma e examinará o erário em Juízo na condição de ré. A partir disso, o tratamento diferenciado para o ente público toma destaque, em razão do interesse público protegido, bem como pela condição peculiar do mesmo no litígio frente aos particulares. Por fim, no último capítulo será abordada a história do instituto jurídico Reexame Necessário, seu conceito, procedimento, sua natureza jurídica e as hipóteses de cabimento previstas expressamente no artigo 475, do Código de Processo Civil, levando novamente em consideração a constitucionalidade do reexame obrigatório.
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