O desafio do ensino no curso de direito em tempos de transição paradigmática
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UNIJUI |
Texto Completo: | http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6127 |
Resumo: | Este trabalho, intitulado O desafio do ensino no curso de direito em tempos de transição paradigmática, parte da seguinte indagação: o ensino ministrado nos cursos de Direito atenta para as novas percepções teóricas apresentadas na e pela ciência na contemporaneidade? O objetivo do ensino jurídico a partir de sua relação com o conhecimento, considerando o momento presente motivou a elaboração desta dissertação, desenvolvida com inspiração nas ideias de Edgar Morin, Hans Kelsen, Ronald Dworkin, Lenio Luiz Streck e de outros interlocutores que abordam a temática aqui estudada. No intuito de compreender se os cursos de Direito consideram os novos aportes teóricos apresentados, desenvolveu-se esta pesquisa sem a convicção de um caminho definitivo para a análise e conclusão do trabalho. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental que leva em conta princípios do método complexo e as estratégias necessárias para o delineamento da escrita. Em análise, nota-se que a universidade vem atuando, há algum tempo, com um modo de operar a razão, embasado no paradigma da simplificação, que limita a aprendizagem dos acadêmicos, proporcionando-lhes um ensino de mero saber fazer. Entende-se por paradigma da simplificação o modelo de produção, organização, validação, compreensão e transmissão do conhecimento que passou a direcionar os sujeitos, a sociedade e o processo pedagógico desde o século XVII, com certezas ditas imutáveis e solucionadoras de todos os problemas equivalentes. A condução do processo de ensino-aprendizagem no curso de Direito não foi feita de maneira diferente e vem contribuindo para a formação de operadores hiperespecialistas em leis e dogmas, cidadãos do senso comum teórico, carentes de autonomia e criticidade. A racionalidade e o conhecimento estritamente instrumentais, contudo, foram questionados, pois se percebeu a insuficiência desse modo de pensar positivista. A partir dessas análises, aponta-se uma possível alternativa para a superação do paradigma que cega e mutila intelectualmente o sujeito. Buscou-se inspiração e orientação na racionalidade complexa que percebe, além de não recusar, as considerações elaboradas pelo paradigma moderno, a importância da incerteza, da desordem, da multidimensionalidade e da globalidade do conhecimento, inter-relacionando os saberes existentes por meio de uma estrutura organizacional tendo em vistas às características da contemporaneidade. |
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Este trabalho, intitulado O desafio do ensino no curso de direito em tempos de transição paradigmática, parte da seguinte indagação: o ensino ministrado nos cursos de Direito atenta para as novas percepções teóricas apresentadas na e pela ciência na contemporaneidade? O objetivo do ensino jurídico a partir de sua relação com o conhecimento, considerando o momento presente motivou a elaboração desta dissertação, desenvolvida com inspiração nas ideias de Edgar Morin, Hans Kelsen, Ronald Dworkin, Lenio Luiz Streck e de outros interlocutores que abordam a temática aqui estudada. No intuito de compreender se os cursos de Direito consideram os novos aportes teóricos apresentados, desenvolveu-se esta pesquisa sem a convicção de um caminho definitivo para a análise e conclusão do trabalho. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental que leva em conta princípios do método complexo e as estratégias necessárias para o delineamento da escrita. Em análise, nota-se que a universidade vem atuando, há algum tempo, com um modo de operar a razão, embasado no paradigma da simplificação, que limita a aprendizagem dos acadêmicos, proporcionando-lhes um ensino de mero saber fazer. Entende-se por paradigma da simplificação o modelo de produção, organização, validação, compreensão e transmissão do conhecimento que passou a direcionar os sujeitos, a sociedade e o processo pedagógico desde o século XVII, com certezas ditas imutáveis e solucionadoras de todos os problemas equivalentes. A condução do processo de ensino-aprendizagem no curso de Direito não foi feita de maneira diferente e vem contribuindo para a formação de operadores hiperespecialistas em leis e dogmas, cidadãos do senso comum teórico, carentes de autonomia e criticidade. A racionalidade e o conhecimento estritamente instrumentais, contudo, foram questionados, pois se percebeu a insuficiência desse modo de pensar positivista. A partir dessas análises, aponta-se uma possível alternativa para a superação do paradigma que cega e mutila intelectualmente o sujeito. Buscou-se inspiração e orientação na racionalidade complexa que percebe, além de não recusar, as considerações elaboradas pelo paradigma moderno, a importância da incerteza, da desordem, da multidimensionalidade e da globalidade do conhecimento, inter-relacionando os saberes existentes por meio de uma estrutura organizacional tendo em vistas às características da contemporaneidade. |
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