Eutanásia e ortotanásia e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana no momento da morte

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Moura, Maiara Fernanda Zorzi de
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6481
Resumo: O presente trabalho estuda limites e as possibilidades da legislação e aceitação do direito de morrer no ordenamento jurídico brasileiro, analisando os motivos e justificativas da não aceitação da eutanásia no Brasil, as causas de aceitação em alguns países e qual entendimento dos tribunais nacionais comparando com os tribunais internacionais, para o fim de defender a possibilidade de constitucionalização do direito de eutanásia e ortotanásia, em especial a necessidade de ponderação de princípios essenciais, como o direito fundamental à vida digna, a dignidade da pessoa humana e o direito à morte. O intuito do trabalho está na tentativa de constitucionalização do direito de eutanásia e ortotanásia, em especial a necessidade de ponderação de princípios essenciais, como o direito fundamental a vida digna, a dignidade da pessoa humana, o direito à morte. O método adotado para a realização da pesquisa, deu-se através de pesquisas sobre o Novo Código de Ética Médica e outros projetos de lei, pesquisas em artigos acadêmicos, revistas, livros e doutrinas, a fim de apurar a possibilidade de o direito de morrer com dignidade se tornar um direito subjetivo, comparar outros ordenamentos jurídicos com o ordenamento brasileiro, estudar a morte como fase integrante da vida, compreender o direito à liberdade e a autonomia do sujeito-paciente, examinar os fundamentos ligados à personalidade e incapacidade jurídica e conceituar eutanásia, ortotanásia e distanásia. No primeiro capítulo do presente trabalho, foi tratado o direito constitucional brasileiro, os confrontos à dignidade humana e os direitos fundamentais nos tempos da Segunda Guerra Mundial e as consequências disso, as fases integrantes da vida até a morte e o direito à liberdade do indivíduo. No segundo capítulo, deixando um pouco o lado histórico, foi feita a distinção de eutanásia, ortotanásia e distanásia e suas definições etimológicas, a comparação do ordenamento jurídico brasileiro com o de outros países, no quesito eutanásia e ortotanásia, juntamente com o direito de morte no ordenamento jurídico e algumas citações de Projetos de Lei que visam a permissão da prática da eutanásia e ortotanásia sem punição.
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