A (im)possibilidade de cumprimento antecipado da pena no processo penal brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Paula, Marcos da Cunha
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/5482
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso buscou analisar a validade do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, ao permitir o início do cumprimento de pena em decisão de segundo grau de jurisdição, a relativizar o Princípio da Presunção de Inocência. Para isso, buscou responder se a decisão proferida no HC 126.292, ao permitir o cumprimento antecipado da pena, relativiza o princípio do estado de inocência e, assim, afronta o sistema acusatório de garantias, previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Brasileira de 1988. Antes, porém, no intuito de facilitar o estudo, foi observado o emprego do Direito Penal como instrumento de controle social, bem como os fundamentos do sistema acusatório de garantias como meio de proteção do indivíduo frente ao poder de coerção do Estado. Ademais, analisou algumas das políticas criminais de encarceramento e as corriqueiras violações dos direitos humanos que motivaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, bem como, a influência dos acordos internacionais que ratificam o sistema garantista adotado e a consequência da intervenção da mídia e da pressão popular no Processo Criminal. Para a realização do trabalho, foram realizadas pesquisas expropriatórias, utilizando-se da colheita de dados em fontes bibliográficas doutrinárias e legislativas, no formato físico e, em especial, os eletrônicos, por intermédio do método de abordagem hipotético-dedutivo.
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