A responsabilidade civil do empregador no acidente de trabalho

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Brun, Adriana Reis
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/3596
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo traçar um estudo sobre a responsabilidade civil do empregador no acidente de trabalho. Buscamos inicialmente uma abordagem sobre a teoria da responsabilidade civil: seu conceito, pressupostos e classificações. Posteriormente passamos à análise do acidente de trabalho, buscando traçar aspectos históricos referentes à proteção do trabalhador, bem como pontos relativos ao conceito de acidente de trabalho, de doenças ocupacionais e hipóteses de equiparação. Verificamos que a legislação previdenciária se ocupa dos infortúnios laborais e, havendo comprovação de nexo causal entre a lesão sofrida e a atividade exercida, bem como sendo constatada a incapacidade laboral do trabalhador, este estará, inequivocamente, amparado pelo benefício previdenciário pertinente. Além do seguro social, o empregado também terá direito à indenização na esfera cível, a depender das circunstâncias em que o acidente e/ou doença ocupacional foram ocasionados. Com relação à essa indenização, vimos que há duas posições teóricas, uma que entende que a responsabilidade civil do empregador na infortunística laboral é subjetiva, devendo ser comprovado o dolo ou a culpa, e outra vertente que entende que com o Código Civil de 2002 abriu-se espaço para a aplicação da responsabilidade civil objetiva, ou seja, independente de culpa ou dolo, em especial nos casos em que a atividade do trabalhador oferece risco à sua saúde e/ou integridade física.
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