Os tratados internacionais de direitos humanos e sua hierarquia no ordenamento jurídico interno
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UNIJUI |
Texto Completo: | http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6351 |
Resumo: | O presente trabalho aborda sobre o Direito Internacional com enfoque nos tratados internacionais, dos quais são adotados no Direito Brasileiro de forma diferenciada dos demais. Os mesmos possuem uma especialidade jurídica dada a sua extrema relevância. É observado a sua incorporação através do quórum qualificado tipificado pelo parágrafo terceiro do artigo quinto da Constituição Federal de 1988, parágrafo esse que foi criado pela Emenda Constitucional 45 de 2004, que prevê que os tratados internacionais de direitos humanos devam ser adotados ao nosso ordenamento jurídico como Emendas a Constituição, dando assim a eles, caráter de supralegalidade. Devido aos conflitos que se originaram entre a norma interna, e a norma internacional, surgiram algumas teorias de adoção da Legislação estrangeira, dentre essas, as teorias monista e dualista. Essas teorias abordam tanto a hierarquia dessas Leis distintas, como também a Soberania Nacional em relação a elas, como por exemplo a faculdade de um Estado à aderir aos mesmos. Assim, no que se refere aos tratados internacionais de direitos humanos, verificou-se a aprovação dos mesmos nos moldes do parágrafo terceiro do artigo quinto da Constituição Federativa de 1988, que prevê que sejam aprovados nas duas casas do Congresso Nacional em dois turnos por três quintos dos respectivos membros, dando assim, esses tratados, o caráter de Emendas Constitucionais. O objetivo geral é a análise da importância do Direito Internacional Público através de tratados, pactos, convenções, dentre outros acordos internacionais nos mais variados aspectos jurídicos, principalmente no tocante à proteção internacional dos Direitos Humanos, bem como a forma de incorporação desses acordos no ordenamento jurídico brasileiro. Na sua realização foi utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo. |
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O presente trabalho aborda sobre o Direito Internacional com enfoque nos tratados internacionais, dos quais são adotados no Direito Brasileiro de forma diferenciada dos demais. Os mesmos possuem uma especialidade jurídica dada a sua extrema relevância. É observado a sua incorporação através do quórum qualificado tipificado pelo parágrafo terceiro do artigo quinto da Constituição Federal de 1988, parágrafo esse que foi criado pela Emenda Constitucional 45 de 2004, que prevê que os tratados internacionais de direitos humanos devam ser adotados ao nosso ordenamento jurídico como Emendas a Constituição, dando assim a eles, caráter de supralegalidade. Devido aos conflitos que se originaram entre a norma interna, e a norma internacional, surgiram algumas teorias de adoção da Legislação estrangeira, dentre essas, as teorias monista e dualista. Essas teorias abordam tanto a hierarquia dessas Leis distintas, como também a Soberania Nacional em relação a elas, como por exemplo a faculdade de um Estado à aderir aos mesmos. Assim, no que se refere aos tratados internacionais de direitos humanos, verificou-se a aprovação dos mesmos nos moldes do parágrafo terceiro do artigo quinto da Constituição Federativa de 1988, que prevê que sejam aprovados nas duas casas do Congresso Nacional em dois turnos por três quintos dos respectivos membros, dando assim, esses tratados, o caráter de Emendas Constitucionais. O objetivo geral é a análise da importância do Direito Internacional Público através de tratados, pactos, convenções, dentre outros acordos internacionais nos mais variados aspectos jurídicos, principalmente no tocante à proteção internacional dos Direitos Humanos, bem como a forma de incorporação desses acordos no ordenamento jurídico brasileiro. Na sua realização foi utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo. |
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