O SISTEMA PENAL BRASILEIRO E O TRATAMENTO DISPENSADO AOS DELINQUENTES PSICOPATAS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Desenvolvimento Social (Online) |
Texto Completo: | https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/rds/article/view/1859 |
Resumo: | Este estudo tem como objetivo discutir a ineficiência do Sistema Penal Brasileiro referente à aplicabilidade da pena em face dos psicopatas. Parte da premissa que o sistema punitivo, não constitui o meio mais eficaz no que se refere à ressocialização e consequentemente na diminuição da incidência de crimes cometidos pelos indivíduos com personalidade psicopática que foram submetidos ao método. O tratamento que se aplica ao criminoso que possui personalidade psicopática é o mesmo aplicado ao criminoso comum, no entanto nota-se que este tratamento não produz nenhum efeito ressocializador em face dos psicopatas. O ordenamento jurídico não traz distinção entre os condenados, sendo essa a principal falha inerente ao processo de ressocialização dos psicopatas criminosos. É necessário se discutir a implementação de tratamento diferenciado destes indivíduos, com uma legislação específica, assim como se tem feito em outros países, impossibilitando assim que os psicopatas tenham contato com outros criminosos, para não manipularem nem incentivarem os demais a continuarem praticando crimes. |
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