BIOÉTICA E REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA HOMÓLOGA POST-MORTEM
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | , , , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Uningá (Online) |
Texto Completo: | https://revista.uninga.br/uninga/article/view/2083 |
Resumo: | Este artigo tem por objetivo analisar evolutivamente a inseminação humana assistida post mortem e seus efeitos jurídicos. Pela análise da evolução das técnicas de reprodução humana, constata-se que constata-se que a fertilização artificial levanta sérios questionamentos éticos sobre sua utilização, manejo e condução, clínica e laboratorial, uma vez que implica na manipulação de genes de seres humanos após sua morte; tal questionamento exsurge exatamente pelo fato de que juridicamente se leva em consideração que uma vez encerrada a vida não existiria biologicamente a possibilidade do desenvolvimento de um filho do falecido; no entanto, a ciência médica propicia esta possibilidade. A metodologia foi desenvolvida com revisão, a partir da literatura, e pesquisa bibliográfica realizada em artigos científicos, legislação pátria, doutrina e notícias. E os resultados acerca do aludido tema proposto, considerada a inseminação artificial post mortem, como alternativa para casais que optarem pela técnica. É fato que no Brasil, houve um aumento expressivo do número de clínicas especializadas nas técnicas de reprodução humana assistida. Por esse motivo, faz-se necessário o estudo da existência de concomitante legislação que proteja a saúde e os direitos de todos os envolvidos, determinando critérios e responsabilidades dos profissionais que a praticam, especialmente pelo surgimento de herdeiro após a morte. Conclui-se que a questão é controversa e encontra posicionamentos diversos na doutrina. Hodiernamente, os vários ramos das ciências requerem maior entrosamento para um estudo interdisciplinar e aplicação em consonância. Dessa forma, em função das técnicas de reprodução assistida terem evoluído no Brasil, deve-se observar além da legislação pátria, também o atual Código de Ética Médica e a resolução específica do Conselho Federal de medicina (CFM) sobre esta questão, para harmonizar os direitos de herdar na condição de filho post mortem, com a finalidade de evitar que os avanços na medicina culminem em problemas que afetem a sociedade e os indivíduos envolvidos. |
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BIOÉTICA E REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA HOMÓLOGA POST-MORTEMBioética. Reprodução Humana Assistida. Post-mortem. LegislaçãoEste artigo tem por objetivo analisar evolutivamente a inseminação humana assistida post mortem e seus efeitos jurídicos. Pela análise da evolução das técnicas de reprodução humana, constata-se que constata-se que a fertilização artificial levanta sérios questionamentos éticos sobre sua utilização, manejo e condução, clínica e laboratorial, uma vez que implica na manipulação de genes de seres humanos após sua morte; tal questionamento exsurge exatamente pelo fato de que juridicamente se leva em consideração que uma vez encerrada a vida não existiria biologicamente a possibilidade do desenvolvimento de um filho do falecido; no entanto, a ciência médica propicia esta possibilidade. A metodologia foi desenvolvida com revisão, a partir da literatura, e pesquisa bibliográfica realizada em artigos científicos, legislação pátria, doutrina e notícias. E os resultados acerca do aludido tema proposto, considerada a inseminação artificial post mortem, como alternativa para casais que optarem pela técnica. É fato que no Brasil, houve um aumento expressivo do número de clínicas especializadas nas técnicas de reprodução humana assistida. Por esse motivo, faz-se necessário o estudo da existência de concomitante legislação que proteja a saúde e os direitos de todos os envolvidos, determinando critérios e responsabilidades dos profissionais que a praticam, especialmente pelo surgimento de herdeiro após a morte. Conclui-se que a questão é controversa e encontra posicionamentos diversos na doutrina. Hodiernamente, os vários ramos das ciências requerem maior entrosamento para um estudo interdisciplinar e aplicação em consonância. Dessa forma, em função das técnicas de reprodução assistida terem evoluído no Brasil, deve-se observar além da legislação pátria, também o atual Código de Ética Médica e a resolução específica do Conselho Federal de medicina (CFM) sobre esta questão, para harmonizar os direitos de herdar na condição de filho post mortem, com a finalidade de evitar que os avanços na medicina culminem em problemas que afetem a sociedade e os indivíduos envolvidos.Editora Uningá2019-06-02info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revista.uninga.br/uninga/article/view/208310.46311/2318-0579.56.eUJ2083Revista Uningá; Vol. 56 No. 2 (2019): Revista UNINGÁ; 215-227Revista Uningá; v. 56 n. 2 (2019): Revista UNINGÁ; 215-2272318-057910.46311/ru.v56i2reponame:Revista Uningá (Online)instname:Centro Universitário Uningáinstacron:UNINGAporhttps://revista.uninga.br/uninga/article/view/2083/198010.46311/ru.v56i2.2083.g1980Copyright (c) 2019 REVISTA UNINGÁinfo:eu-repo/semantics/openAccessBento, Luiz AntonioRadaelli, Moacir RafaelHoffmann, EduardoPlocharski, MayaraAlievi, Gisielli Jovenilia PolidórioNeto, Bruno Maschio2019-06-03T04:32:07Zoai:ojs.revista.uninga.br:article/2083Revistahttps://revista.uninga.br/uninga/indexPUBhttps://revista.uninga.br/uninga/oairevistauninga@uninga.edu.br2318-05792318-0579opendoar:2019-06-03T04:32:07Revista Uningá (Online) - Centro Universitário Uningáfalse |
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