A CONTAGEM DOS PRAZOS DA LEI N. 11.101/05 A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Calças, Manoel de Queiroz Pereira
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Dezem, Renata Mota Maciel
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Thesis Juris
Texto Completo: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9919
Resumo: A Lei n. 11.101/05 prevê uma série de prazos (processuais e materiais), sobretudo para o procedimento de recuperação judicial. Esses prazos estão claramente interligados com o chamado stay period, ou seja, período de cento e oitenta dias no qual, de acordo com o artigo 6º da Lei n. 11.101/05, as ações e execuções propostas contra a empresa em recuperação judicial ficam suspensas. Esse prazo de suspensão é fundamental para o sucesso da recuperação judicial, na medida em que no prazo de cento e oitenta dias, de acordo com os demais prazos previstos na Lei n. 11.101/05, a assembleia geral de credores terá ocorrido e a situação da empresa em crise resolvida. A forma de contagem de prazos prevista no novo Código de Processo Civil influencia severamente a sistemática então vigente para a recuperação judicial, situação que torna necessária reflexão sobre a sua aplicabilidade ou não ao processo de recuperação judicial.
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