A CONTAGEM DOS PRAZOS DA LEI N. 11.101/05 A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Thesis Juris |
Texto Completo: | https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9919 |
Resumo: | A Lei n. 11.101/05 prevê uma série de prazos (processuais e materiais), sobretudo para o procedimento de recuperação judicial. Esses prazos estão claramente interligados com o chamado stay period, ou seja, período de cento e oitenta dias no qual, de acordo com o artigo 6º da Lei n. 11.101/05, as ações e execuções propostas contra a empresa em recuperação judicial ficam suspensas. Esse prazo de suspensão é fundamental para o sucesso da recuperação judicial, na medida em que no prazo de cento e oitenta dias, de acordo com os demais prazos previstos na Lei n. 11.101/05, a assembleia geral de credores terá ocorrido e a situação da empresa em crise resolvida. A forma de contagem de prazos prevista no novo Código de Processo Civil influencia severamente a sistemática então vigente para a recuperação judicial, situação que torna necessária reflexão sobre a sua aplicabilidade ou não ao processo de recuperação judicial. |
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A CONTAGEM DOS PRAZOS DA LEI N. 11.101/05 A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILA Lei n. 11.101/05 prevê uma série de prazos (processuais e materiais), sobretudo para o procedimento de recuperação judicial. Esses prazos estão claramente interligados com o chamado stay period, ou seja, período de cento e oitenta dias no qual, de acordo com o artigo 6º da Lei n. 11.101/05, as ações e execuções propostas contra a empresa em recuperação judicial ficam suspensas. Esse prazo de suspensão é fundamental para o sucesso da recuperação judicial, na medida em que no prazo de cento e oitenta dias, de acordo com os demais prazos previstos na Lei n. 11.101/05, a assembleia geral de credores terá ocorrido e a situação da empresa em crise resolvida. A forma de contagem de prazos prevista no novo Código de Processo Civil influencia severamente a sistemática então vigente para a recuperação judicial, situação que torna necessária reflexão sobre a sua aplicabilidade ou não ao processo de recuperação judicial.Universidade Nove de Julho - Uninove2016-12-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/991910.5585/rtj.v5i3.535Revista Thesis Juris; v. 5 n. 3 (2016): Setembro/Dezembro; 832-8492317-3580reponame:Revista Thesis Jurisinstname:Universidade Nove de Julho (UNINOVE)instacron:UNINOVEporhttps://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9919/4612Copyright (c) 2018 Manoel de Queiroz Pereira Calças, Renata Mota Maciel Dezeminfo:eu-repo/semantics/openAccessCalças, Manoel de Queiroz PereiraDezem, Renata Mota Maciel2019-09-12T18:59:38Zoai:ojs.periodicos.uninove.br:article/9919Revistahttps://periodicos.uninove.br/thesisjurisPRIhttps://periodicos.uninove.br/thesisjuris/oaithesis@uninove.br2317-35802317-3580opendoar:2019-09-12T18:59:38Revista Thesis Juris - Universidade Nove de Julho (UNINOVE)false |
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A Lei n. 11.101/05 prevê uma série de prazos (processuais e materiais), sobretudo para o procedimento de recuperação judicial. Esses prazos estão claramente interligados com o chamado stay period, ou seja, período de cento e oitenta dias no qual, de acordo com o artigo 6º da Lei n. 11.101/05, as ações e execuções propostas contra a empresa em recuperação judicial ficam suspensas. Esse prazo de suspensão é fundamental para o sucesso da recuperação judicial, na medida em que no prazo de cento e oitenta dias, de acordo com os demais prazos previstos na Lei n. 11.101/05, a assembleia geral de credores terá ocorrido e a situação da empresa em crise resolvida. A forma de contagem de prazos prevista no novo Código de Processo Civil influencia severamente a sistemática então vigente para a recuperação judicial, situação que torna necessária reflexão sobre a sua aplicabilidade ou não ao processo de recuperação judicial. |
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