Descumprimento de obrigação acessória não pode ser fato gerador de imposto
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Ius Gentium (Curitiba. Online) |
Texto Completo: | https://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/531 |
Resumo: | O presente trabalho assume como premissa que obrigação principal (de dar), segundo o CTN, pode ser de pagar tributo ou penalidade, enquanto obrigação acessória é uma condição de sujeição, no interesse da arrecadação e fiscalização de tributos (obrigação de fazer ou de não fazer). O descumprimento dessa obrigação acessória faz nascer obrigação principal, de pagar penalidade. Com base nisso se sustenta que o descumprimento de obrigações acessórias não pode gerar obrigação de pagar imposto (nem contribuição social), senão apenas a imposição de multa. O caso do não internamento de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus em operações interestaduais é a ilustração concretamente analisada, para demonstrar a ilegalidade da interpretação que leva o descumprimento de obrigações acessórias a se tornarem fato gerador da obrigação de pagar imposto. |
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Descumprimento de obrigação acessória não pode ser fato gerador de impostoO presente trabalho assume como premissa que obrigação principal (de dar), segundo o CTN, pode ser de pagar tributo ou penalidade, enquanto obrigação acessória é uma condição de sujeição, no interesse da arrecadação e fiscalização de tributos (obrigação de fazer ou de não fazer). O descumprimento dessa obrigação acessória faz nascer obrigação principal, de pagar penalidade. Com base nisso se sustenta que o descumprimento de obrigações acessórias não pode gerar obrigação de pagar imposto (nem contribuição social), senão apenas a imposição de multa. O caso do não internamento de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus em operações interestaduais é a ilustração concretamente analisada, para demonstrar a ilegalidade da interpretação que leva o descumprimento de obrigações acessórias a se tornarem fato gerador da obrigação de pagar imposto.UNINTER2021-01-31info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/53110.21880/ius gentium.v11i2.531IUS GENTIUM; v. 11 n. 2 (2020); 5-272237-4965reponame:Ius Gentium (Curitiba. Online)instname:Centro Universitário Internacional (UNINTER)instacron:UNINTERporhttps://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/531/384Rocha, Paulo Victor Vieira daSalama, Lucas B.info:eu-repo/semantics/openAccess2021-01-31T15:58:50Zoai:ojs.iusgentium:article/531Revistahttps://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentiumPUBhttps://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/oaimartinho.botelho@yahoo.com.br||alexandrepagliarini@terra.com.br2237-49652237-4965opendoar:2021-01-31T15:58:50Ius Gentium (Curitiba. Online) - Centro Universitário Internacional (UNINTER)false |
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