A PREVIDÊNCIA SOCIAL E O PRINCÃPIO DO NÃO RETROCESSO SOCIAL: A DESNECESSIDADE DA REFORMA PREVIDENCIÃRIA
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Revista Direito & Paz |
Texto Completo: | https://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/article/view/1050 |
Resumo: | Este artigo visa discutir a aplicação do princÃpio do não retrocesso social base sólida para que direitos básicos conquistados ao longo dos anos pelas lutas sociais não se tornem efêmeros por mudanças polÃticas e econômicas, cujas decisões são apartadas da efetiva vontade e necessidade dos cidadãos, principalmente pela ótica da previdência social e suas reformas. Se por um lado os direitos sociais encontram-se previstos com destaque na Constituição Federal, em seus artigos 6º e 7º, sendo também garantidos pela própria democracia, o princÃpio do não retrocesso social é uma importante ferramenta para que estes não sejam suprimidos ou alterados, se mantendo protegidos pelo Estado que os tutela, ainda mais quando trata-se de uma possÃvel reforma previdenciária que irá mitigar as bases de diversos benefÃcios, sendo que a crÃtica é que se há de fato necessidade desta reforma, tendo em vista as contas da previdência social. |
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A PREVIDÊNCIA SOCIAL E O PRINCÃPIO DO NÃO RETROCESSO SOCIAL: A DESNECESSIDADE DA REFORMA PREVIDENCIÃRIAEste artigo visa discutir a aplicação do princÃpio do não retrocesso social base sólida para que direitos básicos conquistados ao longo dos anos pelas lutas sociais não se tornem efêmeros por mudanças polÃticas e econômicas, cujas decisões são apartadas da efetiva vontade e necessidade dos cidadãos, principalmente pela ótica da previdência social e suas reformas. Se por um lado os direitos sociais encontram-se previstos com destaque na Constituição Federal, em seus artigos 6º e 7º, sendo também garantidos pela própria democracia, o princÃpio do não retrocesso social é uma importante ferramenta para que estes não sejam suprimidos ou alterados, se mantendo protegidos pelo Estado que os tutela, ainda mais quando trata-se de uma possÃvel reforma previdenciária que irá mitigar as bases de diversos benefÃcios, sendo que a crÃtica é que se há de fato necessidade desta reforma, tendo em vista as contas da previdência social.Centro Universitário Salesiano de São Paulo - U.E. Lorena2019-07-19info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/article/view/105010.32713/rdp.v1i40.1050Revista Direito & Paz; v. 1 n. 40 (2019): Revista Direito & Paz; 59-742359-503510.32713/rdp.v1i40reponame:Revista Direito & Pazinstname:Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL)instacron:UNISALporhttps://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/article/view/1050/463Copyright (c) 2019 Revista Direito & Pazinfo:eu-repo/semantics/openAccessda SILVA, Daisy RafaelaCaldas, Mariana Reis2019-10-04T13:14:23Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/1050Revistahttps://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/ONGhttps://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/oaimestrado.direito.lorena@unisal.br||metodologo2001@yahoo.com.br2359-50351518-7047opendoar:2019-10-04T13:14:23Revista Direito & Paz - Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL)false |
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