Aproximações teóricas sobre linguagem e interpretação sob uma ótica jurídica e filosófica
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Barbarói (Online) |
Texto Completo: | https://online.unisc.br/seer/index.php/barbaroi/article/view/7422 |
Resumo: | Apresenta-se neste artigo, a partir de uma pesquisa bibliográfica e sob uma ótica jurídica e filosófica, uma reflexão sobre algumas questões envolvendo a essencialidade da linguagem na produção jurídica, na aplicação do direito, passando por autores que muito contribuíram nesta seara do conhecimento, como Gadamer, Habermas, Wittgenstein, entre outros. Bobbio já referia a deficiência da linguagem para a organização social. Diante disso, há que se concluir que a linguagem é essencial para a aplicação do direito, mas não é um mecanismo perfeito, diante da pluralidade de intérpretes e de significados existentes para a mesma norma jurídica, sendo que a hermenêutica filosófica desenvolve um papel fundamental no processo interpretativo. O artigo que segue procura apresentar elementos críticos ao processo de interpretação jurídica considerando o avanço das teorias clássicas. Propugna-se uma renovação no modo de ser da interpretação jurídica. O avanço adequadamente articulado entre a ontolinguística da teoria hermenêutica e o pragmatismo estrutural da linguística possibilita uma aplicação jurídica pela qual a leitura imprime densidade normativa a princípios e valores jurídicos, sem descambar para a unilateralidade própria da axiologia, do realismo ou mesmo do decisionismo normativista. |
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Aproximações teóricas sobre linguagem e interpretação sob uma ótica jurídica e filosóficaApresenta-se neste artigo, a partir de uma pesquisa bibliográfica e sob uma ótica jurídica e filosófica, uma reflexão sobre algumas questões envolvendo a essencialidade da linguagem na produção jurídica, na aplicação do direito, passando por autores que muito contribuíram nesta seara do conhecimento, como Gadamer, Habermas, Wittgenstein, entre outros. Bobbio já referia a deficiência da linguagem para a organização social. Diante disso, há que se concluir que a linguagem é essencial para a aplicação do direito, mas não é um mecanismo perfeito, diante da pluralidade de intérpretes e de significados existentes para a mesma norma jurídica, sendo que a hermenêutica filosófica desenvolve um papel fundamental no processo interpretativo. O artigo que segue procura apresentar elementos críticos ao processo de interpretação jurídica considerando o avanço das teorias clássicas. Propugna-se uma renovação no modo de ser da interpretação jurídica. O avanço adequadamente articulado entre a ontolinguística da teoria hermenêutica e o pragmatismo estrutural da linguística possibilita uma aplicação jurídica pela qual a leitura imprime densidade normativa a princípios e valores jurídicos, sem descambar para a unilateralidade própria da axiologia, do realismo ou mesmo do decisionismo normativista.Unisc2016-04-14info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://online.unisc.br/seer/index.php/barbaroi/article/view/742210.17058/barbaroi.v0i0.7422Barbarói; N° 44 ANO 2015/2 - Edição Especial; 50-681982-2022reponame:Barbarói (Online)instname:Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)instacron:UNISCporhttps://online.unisc.br/seer/index.php/barbaroi/article/view/7422/4725Copyright (c) 2016 Barbaróiinfo:eu-repo/semantics/openAccessGorczevski, ClóvisMayer, Grazieli Schuch2018-12-10T12:27:34Zoai:ojs.online.unisc.br:article/7422Revistahttp://online.unisc.br/seer/index.php/barbaroihttp://online.unisc.br/seer/index.php/barbaroi/oaibarbaroi@unisc.br||sareosa@unisc.br||bernard@unisc.br1982-20220104-6578opendoar:2018-12-10T12:27:34Barbarói (Online) - Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)false |
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