TUTELA DE EVIDÊNCIA DO NOVO CPC E A APLICABILIDADE NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Interfaces Científicas. Direito (Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/3390 |
Resumo: | O Direito Processual do Trabalho é considerado um ramo especializado no ordenamento jurídico pátrio, e quase sempre, buscou apoiar-se nas outras áreas do direito, em especial, o direito comum para auxiliá-lo nos procedimentos e fundamentações das decisões judiciais, em razão da permissibilidade conferido pelo art. 769 da CLT. Com o novo Código de Processo Civil (2015), já em vigor, muitas dúvidas pairam sobre a aplicabilidade ou não de novos institutos que aparecem como inovadores na seara do processo do trabalho, como por exemplo, a tutela de evidência, objeto deste estudo. Por se tratar de inovação legislativa, com poucos escritos a respeito desse novel instituto, mesmo o TST ter disciplinado a aplicação do novo diploma através da Instrução Normativa n° 39/2015, sem mencionar a tutela de evidência, acreditamos, que é possível fazer valer-se das prerrogativas previstas do art. 311 do novo CPC, utilizando-se da tutela de evidência no âmbito do processo do trabalho, quando requerido e preenchido os requisitos pela parte solicitante. |
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